Acusado de matar estagiário na Estrutural é condenado

por ACS — publicado 2012-02-14T23:00:00-03:00
O Tribunal do Júri de Brasília condenou D.A.N. pelos crime de homicídio culposo (quando não há intenção de matar) e de porte ilegal de arma de fogo. Foram impostas duas penas distintas que serão somadas e unificadas pelo Juízo das Execuções Criminais. As sanções são de um ano e seis meses de detenção em regime aberto e de dois anos de dois meses de reclusão em regime inicial semiaberto e mais trezes dias-multa, respectivamente. O réu não poderá recorrer da sentença em liberdade.

Ao responder os quesitos, os jurados afastaram o dolo da conduta imputada ao rapaz. De acordo com a sentença, "tendo o acusado desferido de forma acidental, mas em circunstâncias injustificáveis, o disparo que ocasionou a morte da vítima, resta evidente a prática do crime de homicídio culposo, pois, mesmo sem o 'animus necandi', agiu de forma atabalhoada no manuseio da arma, findando por atingir e causar o óbito anunciado".

Quanto ao crime de porte ilegal de arma de fogo, embora não tendo sido apreendida, seu uso foi comprovado nos laudos e depoimentos de testemunhas. Explica ainda a sentença que "percebe-se exacerbada a censurabilidade da conduta imputada ao réu, haja vista que no momento em que disparou acidentalmente contra a vítima, estava ameaçando terceira
pessoa com uso ostensivo de arma" e também aponta a "premeditação do réu em levar consigo o revólver para a prática de grave ameaça contra terceira pessoa, razão por que revela-se extremada a censurabilidade da conduta". O réu foi condenado com base no artigo 121, § 3º, do CP e artigo 14, da Lei 10.826/2003.

D.A.N. foi acusado de matar o estagiário Jasson Ribeiro dos Santos, em maio do ano passado, na Estrutural/DF. De acordo com o processo, um advogado com quem Jasson estava, teria cobrado de D.A.N. uma dívida de honorários, o que o teria levado a efetuar o disparo que acabou atingindo o rapaz.

Conforme peças dos autos, o advogado e o estagiário teriam encontrado D.A.N. na Estrutural e o levado de carro até sua residência. O acusado teria dito que tinha uma audiência marcada para o dia seguinte, mas o advogado afirmou que não mais o defenderia. Ao chegarem à casa de D.A.N., ele teria dito que entraria para pegar a intimação. No entanto, teria buscado uma arma e, ao voltar, efetuado o disparo que atingiu a vítima. Mesmo baleado, Jasson ainda dirigiu por cerca de 100 metros quando tombou ao volante, fazendo o carro bater em uma casa.