Atividades do TJDFT serão suspensas durante o feriado de Carnaval

por ACS — publicado 2012-02-05T23:00:00-03:00
O TJDFT suspende suas atividades tanto da Secretaria como dos Ofícios Judiciais nos próximos dias 20, 21 e 22 de fevereiro (segunda e terça-feira de Carnaval e quarta-feira de cinzas), considerados feriado forense, conforme artigo 60, § 3º, II, da Lei 11.697/2008. Os prazos processuais a iniciar-se ou completar-se nesses dias ficarão automaticamente prorrogados para o dia 23 de fevereiro (quinta-feira), quando o expediente volta ao normal.

O atendimento do Juizado Itinerante e do Juizado de Trânsito também ficam suspensos até a quarta-feira (22/2). Já o Juizado do Aeroporto irá funcionar normalmente durante o fim de semana e feriado, atendendo 24h no posto instalado no 1º andar, próximo ao balcão de venda de passagens.

Durante o final de semana e o feriado, o TJDFT funcionará em regime de plantão, atendendo apenas medidas urgentes. A relação dos magistrados que atuarão no plantão judiciário de 1º grau de jurisdição consta da Portaria GC 106/11, de 14 de dezembro de 2011. Já a escala de plantão da 2ª Instância (desembargadores e diretores de secretaria) pode ser consultada nos seguintes documentos: Portaria GPR 1.336, de 8 de novembro de 2011, e Portarias GPR 77 e 78, de 24 de janeiro de 2012.

Mais informações no site do TJDFT, link Plantão Judiciário