Dois rapazes são condenados por assalto em lotérica na Asa Norte

por ACS — publicado 2012-02-01T23:00:00-03:00
Mais de sete anos de reclusão foi a pena aplicada a cada um dos dois homens acusados de assaltar uma lotérica na Asa Norte, em agosto do ano passado. A sentença foi proferida pelo juiz da 7ª Vara Criminal de Brasília nessa sexta-feira (27/1). G.S.S. deverá cumprir oito anos e sete meses de reclusão em regime inicial fechado e W.V.S., sete anos e oito meses, em regime inicialmente semi-aberto em virtude de sua primariedade e de circunstâncias pessoais. Apenas W.V.S. poderá apelar da sentença em liberdade.

Consta do processo que W.V.S. teria pego emprestado o carro da mãe de um ex-colega de trabalho e se dirigido até o local do crime na companhia de G.S.S. e de um menor. Teria parado o veículo em um posto de gasolina e ficado aguardando para dar fuga aos comparsas que se dirigiram até a lotérica e, com o uso de arma de fogo, teriam ameaçado três operadoras de caixa e subtraído o dinheiro do estabelecimento, fugindo em seguida. Ao retornarem ao posto, teriam trocado de roupa e se evadido.

Testemunhas conseguiram informar aos políciais dados do veículo e de sua placa, o que os levou até W.V.S. e, em seguida, até G.S.S. Conforme depoimentos, durante o crime, a arma estaria em poder do menor e G.S.S. teria permanecido vigiando, próximo à entrada do estebelecimento. O adolescente foi encaminhado à Delegacia da Criança e do Adolescente.

Ambos os sentenciados foram considerados como incursos nas penas do art. 157, §2º, I , II e V, por três vezes, na forma do art. 70 do Código Penal Brasileiro (roubo por meio de ameaça com arma e com restrição de liberdade das vítimas, tudo isso praticado por duas ou mais pessoas) e art. 1º da Lei 2.252/54 (corrupção de menor).