Jornalistas fazem acordo em processo de indenização por dano moral

por ACS — publicado 2012-02-22T23:00:00-03:00
Os jornalistas Heraldo Pereira e Paulo Henrique Amorim realizaram um acordo para por fim a um processo de indenização por dano moral. Paulo Henrique Amorim, em seu blog "Conversa Afiada", afirmou que Heraldo Pereira era funcionário do Ministro do STF, Gilmar Mendes, e que apenas faria um bico na Rede Globo de Televisão, e ainda o chamou de "negro de alma branca", o que foi considerada uma manifestação racista.

Heraldo entrou na justiça com um pedido de indenização por dano moral. O processo já vinha tramitando desde março de 2010, até que no último dia 15 de fevereiro, eles entraram em um acordo. Paulo Henrique Amorim pagará indenização no valor de R$ 30 mil, divididos em 6 parcelas de R$ 5 mil, a serem depositados em conta bancária de uma instituição de caridade, a ser indicada por Heraldo Pereira.

Paulo Henrique Amorim também terá que publicar nos jornais Correio Braziliense e Folha de São Paulo, nos cadernos de política, economia ou variedades, um texto com o título "Retratação de Paulo Henrique Amorim concernente à ação 2010.01.1.043464-9", com os seguintes dizeres: "que reconhece Heraldo Pereira como jornalista de mérito e ético; que Heraldo Pereira nunca foi empregado de Gilmar Mendes; que apesar de convidado pelo Supremo Tribunal Federal, Heraldo Pereira não aceitou participar do Conselho Estratégico da TV Justiça; que, como repórter, Heraldo Pereira não é e nunca foi submisso a quaisquer autoridades; que o jornalista Heraldo Pereira não faz bico na Globo, mas é empregado de destaque da Rede Globo; que a expressão 'negro de alma branca' foi dita num momento de infelicidade, do qual se retrata, e não quis ofender a moral do jornalista Heraldo Pereira ou atingir a conotação de 'racismo'"

O jornalista Paulo Henrique Amorim também terá que retirar as reportagens que fazem menção a Heraldo de seu blog, e publicar o texto da retratação pelo período de dez dias e encaminhar a retratação para os links associados, pelo prazo de 21 meses no provedor.