Loja deve substituir peça danificada de bicicleta
por ACS —
publicado
2012-02-27T00:00:00-03:00
Por decisão do juiz do 6º Juizado Especial Cível de Brasília, a Star Móveis (MDF Móveis Ltda) deverá substituir uma peça danificada em uma bicicleta comprada na empresa por um cliente.
Segundo o juiz, a loja reconheceu que o produto vendido apresentou defeito, mas diz que não se negou a consertá-lo. De acordo com o CDC, em caso de vício na mercadoria, esta será preferencialmente substituída: "Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade".
Assim, certo do direito do consumidor, o juiz condenou a Star Móveis a substituir a parte viciada da bicicleta, no prazo de cinco dias a contar da entrega do produto na loja.
Segundo o juiz, a loja reconheceu que o produto vendido apresentou defeito, mas diz que não se negou a consertá-lo. De acordo com o CDC, em caso de vício na mercadoria, esta será preferencialmente substituída: "Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade".
Assim, certo do direito do consumidor, o juiz condenou a Star Móveis a substituir a parte viciada da bicicleta, no prazo de cinco dias a contar da entrega do produto na loja.