Plano de saúde deve rever reajuste por faixa etária imposto a segurado

por ACS — publicado 2012-02-12T23:00:00-03:00
O juiz da 4ª Vara Cível de Taguatinga determinou que a Sul América Aetna Seguros e Previdência S/A suspenda imediatamente a cobrança de mensalidades de um segurado alteradas em decorrência de mudança de faixa etária. A empresa tem um prazo de cinco dias para verificar o valor anterior à majoração, acrescido com a correção autorizada pela Agência Nacional de Saúde - ANS e emitir novos boletos bancários, sob pena de incidir em multa cominatória de R$100 ao dia, até o limite de R$ 15 mil.

Consta dos autos que o autor aderiu ao plano de saúde em janeiro de 2011 pagando, à época, mensalidade de R$ 289. No entanto, ao final do ano, foi surpreendido com o aumento da parcela para R$ 742, em razão da faixa etária, ao completar 59 anos de idade.

Ao prolatar a sentença, o juiz explicou que, por se tratar de plano de saúde individual, incumbe à ANS a responsabilidade de controlar os aumentos de mensalidades, e que este controle varia de acordo com o tipo de contrato de prestação de serviços de saúde (pessoa física ou jurídica) e com o motivo do aumento, conforme a Lei nº 9.961/2000. Segundo a decisão, "a variação das contraprestações pecuniárias estabelecidas nos contratos de produtos, em razão da idade do consumidor, somente poderá ocorrer caso estejam previstas no contrato inicial as faixas etárias e os percentuais de reajustes incidentes em cada uma delas", conforme normas expedidas pela ANS. No caso julgado, no contrato firmado entre as partes, não há o estabelecimento claro das faixas etárias e dos percentuais de reajustes incidentes em cada uma, embora haja, no contrato de adesão, "cláusula permissiva de reajuste mensal do benefício por disposição legal ou contratual, de forma cumulativa, parcial ou total, ou isolada, em decorrência de ajuste financeiro, por índice de sinistralidade, por mudança de faixa etária, e em outras hipóteses, desde que em conformidade com as normas e legislação em vigor".