Testemunhas de defesa do Caso Villela são ouvidas nesta sexta

por ACS — publicado 2012-02-02T23:00:00-03:00

A oitava audiência do processo do chamado Caso Villela começou na manhã de hoje (3/2) no Tribunal do Júri de Brasília, com a continuação da oitiva das testemunhas de defesa arroladas pelos advogados de Adriana Villela.

Por cerca de uma hora e meia, foi ouvido um delegado em exercício na 8ª DP durante o período em que a delegacia trabalhou nas investigações. O delegado contou que interrogou Leonardo Campos Alves, ex-porteiro e um dos acusados do crime, por cerca de 13 horas e que também tomou o depoimento de sua filha. Afirmou que, durante o longo interrogatório, Leonardo descreveu detalhadamente a ação criminosa, mas que não apontou Adriana Villela como mandante dos homicídios e que o nome de Francisco Mairlon não teria sido mencionado. Explicou ainda que pediu a prisão temporária de Leonardo com base no depoimento de sua filha.

Para o advogado de defesa do ex-porteiro, o depoimento da filha de Leonardo teria sido "eivado de vícios". O defensor argumentou que a moça teria prestado depoimento contra o próprio pai sem ter sido comunicado a ela acerca do direito de permanecer em silêncio e também mencionou declaração da jovem de haver sido "sequestrada" por policiais. Sugeriu o desentranhamento da peça dos autos para que não seja usada como elemento de convicção.

O segundo depoimento foi prestado por um advogado da cidade de Montalvânia que mencionou declarações de um delegado que estaria convicto de que o crime poderia ter sido cometido por um morador da cidade, não apontado no processo como acusado. As defesas solicitaram que o delegado seja ouvido como testemunha em outra audiência.

Os trabalhos foram interrompidos às 14h para o almoço e prosseguem à tarde.

O processo apura o homicídio do ministro José Guilherme Villela, de sua esposa Maria Carvalho Mendes Villela e da empregada do casal Francisca Nascimento da Silva, ocorrido em agosto de 2009. As audiências tiveram início em novembro do ano passado e já foram ouvidas mais de trinta testemunhas. Segundo o rito processual, apenas após a oitiva de todas as testemunhas de acusação e de defesa, é feito o interrogatório dos réus.