TJDFT: lei que obriga lojista a expor o telefone do PROCON é constitucional

por ACS — publicado 2012-02-28T00:00:00-03:00
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal rejeitou, em sua sessão plenária de hoje (28/02), duas ações diretas de inconstitucionalidades contra a Lei Distrital 4546/2011, que obriga os estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviço do Distrito Federal a incluir em suas placas de identificação o respectivo endereço do estabelecimento e o telefone do Procon/DF. As duas ações foram impetradas pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio) e pelo Sindicato do Comércio Varejista de Materiais de Construção (Sindmac).

O tamanho do letreiro referente ao telefone do PROCON não poderá ser menor do que 20% do tamanho do texto utilizado para o anúncio do estabelecimento. Quem não cumprir o que está determinado pela Lei, será advertido e, após trinta dias, se persistir no erro, será multado em R$ 500,00 por dia.

O argumento de quem estava contrário a lei, era o de que somente a União pode legislar sobre questões referentes à publicidade, e também por se tratar de uma obrigação que fere o exercício da livre iniciativa e não traz nenhum benefício a mais para o consumidor, além de se tratar de um excesso do Poder Legislativo local.

No entanto, os Desembargadores do TJDFT entenderam que a matéria deveria ser analisada pela ótica da defesa do consumidor, e não pelo viés de assunto referente à publicidade. Também entenderam que se trata de uma medida de proteção ao consumidor, que segundo o relator do processo, é sempre o elo mais fraco da relação de consumo. A medida também evitaria a necessidade de o consumidor que se sentir lesado ter que entrar na loja que sofreu constrangimento, ou se sentiu lesado, para pedir o telefone do PROCON ou da própria loja, pois ambos os números estarão visíveis na placa de anúncio do estabelecimento.