Conheça mais duas concorrentes ao Prêmio Boas Práticas Judiciais do TJDFT

por ACS — publicado 2012-01-30T23:00:00-03:00
O TJDFT selecionou cinco ideias e práticas judiciais que irão concorrer ao I Prêmio de Boas Práticas Judiciais do Tribunal, cujo objetivo é reconhecer o valor dos servidores que contribuem para a melhoria dos serviços prestados ao cidadão. Os finalistas foram selecionados entre as 23 práticas judiciais e as 64 ideias cadastradas pelos servidores no Banco de Boas Práticas, instituído em 2011. A votação ocorrerá de 1º de fevereiro até 9 de março, pelos magistrados e servidores do TJDFT.

As cinco propostas selecionadas foram: Planilha de Controle de Réus Presos; Intimação por telefone, adoção de headset e VOIP (saiba mais clicando aqui); Sugestão para Minimizar o Desperdício do Trabalho; Banco de dados de peritos na intranet e Acervo Correicionado e Inspecionado por Sistema de Trabalho Inovador.

Saiba mais sobre duas concorrentes ao Prêmio:

A sugestão para minimizar o desperdício de trabalho concorre como Ideia a ser implantada e foi inscrita por uma servidora do Serviço de Protocolo Integrado. A ideia é criar uma Central de Informações sobre as Partes.
Essa central faria a localização dos endereços das partes envolvidas nos processos judiciais - inclusive testemunhas - e manteria um banco de dados atualizado, de forma a agilizar a consulta às informações necessárias no momento da expedição dos ofícios e documentos processuais, o que auxiliaria na exatidão do documento a ser expedido. Poderiam até arquivar o processo com a informação de que a parte morreu. Poderiam ainda, cancelar ou adiar uma audiência com base nas informações desta central. A ideia, além de buscar um melhor aproveitamento dos servidores em ações mais eficazes, também geraria economia de materiais (papel, toner, correio, entre outros).

A proposta foi baseada em exemplo hipotético, mas que invariavelmente ocorre no dia a dia do trabalho: João é parte em 70 processos distribuídos entre as diversas serventias e circunscrições do TJDFT. Se o expedidor de mandados da circunscrição de Santa Maria verificar que João mudou-se para o Ceará e que não é necessário expedir mandado e sim carta precatória, somente ele expedirá carta precatória. Os que trabalham nos outros 69 processos continuarão expedindo mandados até receberem a informação correta. Em conseqüência, os oficiais de justiça também perdem tempo tentando intimar João em Brasília. A interação entre os servidores demanda tempo, pois requer fazer pesquisa na intranet para identificar em quais serventias João tem processo, e, em seguida, fazer 69 comunicados endereçados a cada uma dessas serventias.

A "Fusão das inspeções e correições nas serventias" é outra das 5 finalistas do Boas Práticas Judiciais do TJDFT.
Trata-se de projeto que visa fundir a Inspeção Ordinária Anual, realizada pelas serventias, com a Correição, efetivada anualmente pela Corregedoria. O objetivo é que toda a análise da regularidade e o saneamento dos feitos sejam executados em atividade conjunta pelos servidores dos cartórios e da Corregedoria, de forma a agilizar a apuração e prevenção de pendências, e aprimorar as atividades jurisdicionais, uniformizando e propagando as melhores práticas. Com base nessa sugestão, a Inspeção Ordinária Anual não seria mais obrigatória, mas sim uma discricionariedade do magistrado responsável pela serventia.
Todas as serventias do DF têm que realizar Inspeção Ordinária Anual, de 1º de janeiro a 31 de março de cada ano, conforme art. 3º do Provimento Geral da Corregedoria, em todos os feitos em tramitação e, após, até o final de abril, para enviar Relatório de Inspeção à Corregedoria. Em paralelo, a Corregedoria efetua, conforme art. 6º do mesmo provimento, correição inspecional que avalia a organização física e a regularidade de ordem processual, sugerindo, difundindo e uniformizando as melhores práticas e rotinas cartorárias.

O projeto foi idealizado com vistas a sanar as dificuldades encontradas por algumas serventias em realizar a Inspeção Ordinária, por diversos motivos - excesso de feitos em tramitação, atendimento do balcão em concomitância com a Inspeção, sobrecarga de atos cartorários pendentes, o que culmina na priorização de outras tarefas. Com a fusão, cada cartório seria avaliado de maneira diferenciada, verificando, ponto a ponto, em atuação conjunta, as medidas que podem valorizar a qualidade na prestação jurisdicional. Esse projeto já vem sendo estudado e utilizado, de maneira fragmentada, nas execuções fiscais, em varas cíveis e em varas de órfãos e sucessões do Distrito Federal.
A premiação das três melhores práticas/ideias será individual e os vencedores também receberão elogio em suas pastas funcionais, além do Selo de Reconhecimento Institucional, que será conferido também às Unidades onde as práticas estiverem implantadas.

O Banco e o Prêmio Boas Práticas Judiciais fazem parte do Projeto Institucional previsto no Plabi 2010/2012, de Disseminação de Boas Práticas, coordenado pela Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica-SEPG do TJDFT.