Emissora terá que indenizar militar acusado de tentativa de homicídio

por ACS — publicado 2012-01-25T23:00:00-03:00

Uma reportagem, divulgada em 2009 em dois programas exibidos pela Rede Record Centro-Oeste, acusou, sem provas, um policial militar de ter cometido uma tentativa de homicídio. De acordo com a ação, a matéria jornalística causou graves prejuízos à imagem do autor. Na sentença, a emissora foi condenada a indenizar o militar em R$ 30 mil a título de danos morais. A decisão é do juiz da 2ª Vara Cível de Sobradinho e cabe recurso.

O autor da ação afirma que os jornais televisivos DF Record e Balanço Geral , nos dias 23 e 24 de março de 2009, veicularam reportagem sobre uma tentativa de homicídio ocorrida em uma padaria localizada em Sobradinho II. Relata que foi acusado injustamente na reportagem, que teve os direitos fundamentais violados e que estava no local apenas para fazer compras. O autor alega que a vinculação falsa de sua imagem ao delito causou sérios prejuízos, maculando a sua reputação no ambiente de trabalho, perante familiares, amigos e vizinhos.

Ainda na ação, o militar relata que a acusação foi agravada porque a sua esposa e filha assistiram a reportagem. Sustenta que sofreu preconceito racial, pois era o único negro no local, razão pela qual foi apontado como autor do crime, além do fato de que os jornalistas divulgaram a notícia aleatoriamente e de forma leviana, pois o autor do disparo foi identificado no momento do crime. Além da indenização, o autor pediu a retratação da notícia pelo mesmo veículo de comunicação, em igual tempo de duração da matéria jornalística, pelo período de uma semana.

Citada, a Rede Record afirmou que a reportagem foi exibida, mas contestou a acusação alegando que o suspeito de ter cometido a tentativa de homicídio foi indicado pelas testemunhas que estavam no local do crime. Afirma ainda que não é possível identificação da imagem do militar na matéria televisiva. Sustenta que a eventual responsabilidade civil é de natureza subjetiva e a emissora não agiu com dolo ou culpa, o que afasta a obrigação legal.

Na decisão, o magistrado destaca que ao vincular reportagem para divulgar o crime, a emissora apresentou o militar como autor do disparo da arma de fogo no interior da padaria, conforme ficou comprovado a partir da reprodução do vídeo durante a audiência. Ressalta que a identificação ocorreu no momento do crime e que foi presenciado por diversas pessoas.

Quanto ao direito de retificação da matéria exibida, o juiz não acolheu o pedido. Afirmou que a matéria foi exibida na televisão em março de 2009, sendo certo que eventual retificação da reportagem divulgada há quase três anos não resgataria a ofensa moral causada ao autor, pois a indignação e a dor sofridas na ocasião dos fatos não serão recuperadas. "Ao contrário, a quem interessou na época dos fatos, a autoria do fato criminoso foi esclarecida pela autoridade policial e quanto aos que não conheceram a verdade dos fatos, a retificação da reportagem traria exposição desnecessária à imagem e à honra do autor, esvaziando a própria finalidade da garantia constitucional" concluiu.