Juiz manda GDF construir nova unidade prisional

por ACS — publicado 2012-01-23T23:00:00-03:00
O Governo do Distrito Federal (GDF) tem o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar um projeto de licitação prevendo a construção de uma nova unidade prisional. Essa é a determinação do Juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em ação civil pública impetrada pelo Ministério Público do Distrito Federal, na qual é solicitada a construção de uma nova unidade prisional.

Em sua decisão interlocutória, o Juiz ressalta que no ano de 2010 houve a previsão no orçamento de investimento do DF de R$ 27 milhões em rubrica destinada a Construção e Reforma do Sistema Penitenciário do DF; no ano de 2011, para o mesmo objetivo, foram previstos R$ 17 milhões; e para este ano a previsão é de R$ 23 milhões para o Programa de Trabalho Construção de Unidades do Sistema Penitenciário. "É incontroverso nos autos que nos anos de 2010 e 2011 não foi executado o orçamento destinado a investimentos no sistema penitenciário, o que denota a falta de interesse de execução daquilo que foi proposto", diz o Juiz em sua decisão.

O Magistrado ressalta que a decisão "não ofende e não atinge a independência dos poderes", pois o que se pretende é "compelir o Poder Executivo (...) a cumprir aquilo que ele mesmo propôs e foi chancelado pelo Legislativo".

Como nos autos do processo, o GDF informou que já há estudo para a construção de um novo bloco no Complexo Penitenciário da Papuda, para abrigar 600 detentos apenas em regime semi-aberto. O Magistrado considerou que "para evitar que a discussão processual descambe para a alegação de invasão do juízo de conveniência e oportunidade da administração ao apreciar e decidir qual a modalidade de construção a ser rígida, fixa-se que a obrigação assumida pelo Poder Executivo é a construção de uma unidade prisional com a capacidade para abrigar 600 apenas do regime semi-aberto".

Por isso, determinou ao GDF que apresente o projeto executivo de licitação para a construção do novo prédio prisional. Em caso de descumprimento da decisão, haverá a incidência de multa diária no importe de R$ 5 mil reais, "independentemente da responsabilização civil (improbidade) e criminal (desobediência)".