Juizado Especial de Trânsito retoma atividades após Recesso Forense

por ACS — publicado 2012-01-11T23:00:00-03:00
O Juizado Especial de Trânsito é um serviço gratuito oferecido pelo TJDFT para atender chamados relacionados a acidentes, sem vítimas, com veículos automotores, como carros, caminhões e ônibus. O serviço, criado pelo TJDFT em 1999, em uma iniciativa pioneira, é de cunho exclusivamente jurídico, ou seja, não realiza atividades de reboque, perícia, nem disponibiliza informações de competência do DETRAN.

Para acionar o Juizado, basta ligar para 0800-6442020. Os atendimentos são realizados de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, somente em dias de expediente forense. As solicitações devem ser feitas, preferencialmente, pelas pessoas envolvidas, diretamente do local do acidente, para onde se deslocará uma unidade móvel, devidamente equipada, que conduzirá a equipe integrada por um conciliador e um policial militar.

Quando acionado, uma unidade móvel do Juizado de Trânsito vai até o local do acidente para fazer o atendimento. As unidades são equipadas com computadores portáteis e impressoras integradas, além de contarem com a presença de um conciliador e de um policial militar perito em trânsito. No atendimento, tenta-se uma proposta de conciliação entre as partes. Caso ela não seja aceita, uma nova audiência é agendada.

O Juizado conta com 10 vans e três postos de atendimento, no Fórum Leal Fagundes, no Fórum Mirabete e no Fórum de Ceilândia. O Juizado atende as seguintes regiões do DF: Asa Norte, Asa Sul, Lago Norte, Lago Sul, Cruzeiro, Sudoeste, Octogonal, Setor de Mansões do Lago Sul, ESAF, Jardim Botânico, SAAN, Setor de Mansões Park Way, SIA, Guará I e II, Candangolândia, Núcleo Bandeirante, Riacho Fundo I e II, Taguatinga, Vicente Pires, Águas Claras, Areal, Ceilândia, Samambaia e a Via Estrutural.

O Juizado de Trânsito NÃO pode atender acidentes que envolvam: veículos oficiais e de corpo diplomático ou veículo pertencente a pessoas jurídicas, salvo microempresas ou empresas de pequeno porte, casos que resultem em danos ao patrimônio público ou em lesões corporais de qualquer natureza, salvo declaração do envolvido atestando que se encontra em condições físicas e mentais que possibilitem o atendimento da equipe do Juizado Especial de Trânsito, mediante assinatura de termo de responsabilidade.