Veículo apreendido e devolvido como sucata gera indenização a ser paga pelo GDF

por ACS — publicado 2012-01-08T23:00:00-03:00
Um veículo Santana GS, fabricado em 1986, foi apreendido em 1998 como prova de crime imputado a um cidadão, e ficou recolhido sob a guarda do Departamento de Polícia Especializada (DPE). Decorridos 10 anos, o cidadão foi absolvido da acusação e pediu que o veículo lhe fosse restituído. No entanto, o que recebeu de volta foi apenas uma carcaça do seu carro que estava totalmente desmontado. Inconformado com a deteriorização de seu patrimônio, o cidadão entrou na Justiça pedindo ressarcimento no valor de mercado do veículo, R$ 5.728,00 (cinco mil e setecentos e vinte e oito reais).

Os depoimentos colhidos durante a tramitação do processo comprovaram que o veículo foi apreendido novo e em perfeitas condições de uso. Os policiais civis, encarregados da guarda e segurança dos veículos apreendido em processos judiciais, afirmaram que os carros ficam se deteriorando no pátio da delegacia, sem proteção alguma contra as intempéries do tempo. Eles informaram também que somente há dois anos foi instalada iluminação e câmera de vídeo no pátio do estacionamento onde ficam os veículos apreendidos. Disseram também que há um funcionário incumbido de realizar uma vistoria mensal, para ver o estado de conservação dos veículos, e que apenas três pessoas fazem uma ronda noturna em todo o complexo da DPE, para verificar a segurança de cerca de 200 (duzentos) veículos que estão sob a responsabilidade daquele departamento policial, o que para eles é insuficiente para garantir a segurança dos automóveis.

Ao julgar o caso, o Juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública considerou que ficou "evidente a culpa, única e exclusiva, do réu (DPE) pelo prejuízo ocasionado ao autor, devendo ressarci-lo por isso". Assim, condenou o Distrito Federal a pagar a quantia de R$ 5.728,00 (cinco mil e setecentos e vinte e oito reais), corrigida e acrescida de juros de mora legais, tudo desde o evento danoso, a data de entre do automóvel".