Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Acusados de atirar contra transeuntes em Planaltina vão a júri

por SB — publicado 13/07/2012

O Tribunal do Júri de Planaltina leva a julgamento nesta terça-feira, 17/7, a partir das 13h, dois homens acusados de tentativa de homicídio contra duas pessoas em quem teriam atirado de dentro de um carro em movimento. Eles estariam tentando matar um desafeto.

Narra a denúncia que no começo da tarde de 21 de novembro de 2011, em via pública do Jardim Roriz, Planaltina/DF, os denunciados Tiago Nunes da Silva, 21 anos, conhecido como Flau, e Francisco Xavier Alves, 33 anos, vulgo Cebola, “de maneira livre e consciente, com inequívoca vontade de matar, efetuaram disparos de arma de fogo contra (duas) vitimas”, um homem e uma mulher. Afirma o Ministério Público que os réus “agiram previamente ajustados, com unidade de desígnios e em comunhão de esforços com” um menor com quem teriam ido até o local “com o objetivo de tentar contra a vida de um desafeto de alcunha Peixe". O trio estaria em um Kadet do qual teriam efetuado os disparos que não lograram atingir o alvo, mas ferindo a mulher que por ali passava com um tiro na perna e outro, de raspão, nas costas. Acrescenta ainda a peça acusatória que  no dia e local dos fatos, Tiago “portava uma arma de fogo tipo revólver, calibre 38 (...) sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar”. Ouvidos em juízo, os réus, que se encontram presos, negaram a prática do crime.

De acordo com a sentença de pronúncia, os réus devem responder perante júri popular por tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe “pois há indícios de que a intenção dos denunciados era atingir um desafeto” e mediante recurso que dificultou a defesa dos ofendidos, “uma vez que as vítimas caminhavam em via publica, quando foram surpreendidas pelos disparos” (art. 121, § 2°, incisos I e IV, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, por duas vezes). Ambos responderão também por corrupção de menor (art. 244-B, da Lei 8.069/90) e T.N.S, por porte ilegal de arma de fogo (art. 14 da Lei 10.826/03).

Processo 2011.05.1.012484-9