Homem acusado de matar vizinho por causa de cortador de grama será julgado amanhã

por T317043 — publicado 2012-07-04T15:05:00-03:00

Será julgado amanhã, dia 5 de julho, pelo Tribunal do Júri de Brasília, o homem acusado de tentar matar o vizinho que lhe exigia a devolução de um cortador de grama. A pedido do Ministério Público, o julgamento tinha sido adiado devido a impossibilidade de localizar algumas testemunhas de acusação.

De acordo com a denúncia, na noite de sábado, 9 de dezembro de 2006, por volta das 8h30, em um condomínio do Lago Norte, L.E.E.S.S., de 26 anos, "desferiu gopes" com uma faca em José M.S.M, de 32 anos. A intervenção de outras pessoas teria impedido a continuidade das agressões e providenciado socorro médico para a vítima. Explica a peça acusatória que José foi até a residência de L.E.E.S.S. para solicitar a devolução de um cortador de grama. A irmã do réu teria pedido a José que deixasse a máquina ali por mais um dia, mas José não teria concordado. Consta do processo que, diante da negativa, iniciaram-se agressões verbais que progrediram para o ataque físico e, ao final, para um golpe de faca no pesçoco da vítima.

Ao ser interrogado, L.E.E.S.S. confessou o delito, mas argumentou que teria agido em legítima defesa. O réu foi pronunciado para ser submetido a júri popular por tentativa de homicídio por motivo fútil (artigo 121, § 2º, inciso II, c.c. art. 14, inciso II, ambos do Código Penal).

Consta do processo que o acusado, que já tem uma condenação por furto qualificado, foi "preso preventimente depois de diversas tentativas para que fosse localizado, pois mudou de endereço e deixou de comunicar ao juízo". Isso fez com que a ação penal tivesse início apenas três anos após o final das investigações, concluídas em março de 2008. "Por esta razão a ação penal efetivamente se iniciou em fevereiro de 2011", explica a sentença de pronúncia. L.E.E.S.S. continua preso.

Conforme os autos, o acusado teria praticado o crime por estar alterado pelo uso de entorpecentes e de outras drogas, segundo informou uma testemunha.

Nº do processo: 2007.01.1.012929-4