Condenado homem que teria baleado outro no Lago Norte

por SB — publicado 2012-07-12T17:55:00-03:00

O Tribunal do Júri de Brasília condenou, nesta quinta-feira, 12/7, a dez anos e oito meses de reclusão um homem acusado de tentar matar um rapaz que bebia cerveja encostado em uma moto no Lago Norte em 2009. A pena deve ser cumprida em regime inicial fechado e o réu, que respondia ao processo em liberdade, teve sua prisão preventiva decretada ao final da sessão de julgamento. Cabe recurso.

De acordo com a denúncia apresentada no início do processo, na noite de domingo, 22 de março de 2009, na quadra 05 do Lago Norte, em frente ao Bar do Boiadeiro, o denunciado, Edilson Santos Gonçalves, conhecido como Feinho, “de modo livre e consciente, com vontade de matar, efetuou disparos de arma de fogo em Dimas Pereira da Silva, causando-lhe” lesões. Para a acusação, o “delito somente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do denunciado, pois a vítima não foi atingida em região de letalidade imediata, o que viabilizou seu socorro médico”. Segundo o Ministério Público, o “crime se deu mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, eis que foi surpreendida enquanto bebia cerveja encostado a uma moto (...) quando o denunciado se aproximou e, armado, efetuou disparos que a atingiram. “Enquanto o denunciado fugia, a vítima foi socorrida e levada ao hospital, razão pela qual conseguiu sobreviver ao atentado", concluiu a peça acusatória.

Ouvida em juízo durante a instrução processual, a vítima retratou-se e mudou a versão que apresentara na delegacia. Afirmou que Edilson  não foi o autor dos fatos e que não sabe quem efetuou os disparos que sofreu no tórax, na barriga e no braço. De acordo com a sentença de pronúncia, no entanto, “suas declarações na delegacia não devem ser desprezadas tendo em vista o depoimento da testemunha A., que afirmou que ficou sabendo que o autor dos fatos é o acusado”. Conforme o processo, a testemunha disse que "a vítima e o acusado andavam brigando; que a própria vítima viu quem atirou e ‘tirou a ocorrência’ para ‘deixar isso quieto’, que soube disso pela própria vítima." Segundo a sentença proferida após o julgamento, devem ser levados em consideração “os indícios de periculosidade do acusado, em razão da gravidade em concreto do crime em apuração, e o temor demonstrado pelas testemunhas ouvidas em plenário, onde se ressaltou ser o réu pessoa temida na região do crime, fazendo com que, a própria vitima, fosse capaz de inocentá-lo e esconder as consequências do crime”. Acrescenta ainda a decisão que  “o sentenciado ostenta diversas anotações referentes a crimes graves, incluindo-se tráfico de drogas, havendo indícios de reiteração criminosa (...), o que demonstra ser pessoa que se dedica a atividades ilícitas e destemido à justiça”.

O réu foi condenado por tentativa de homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima (artigo 121, § 2º, inciso IV, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal).

 

2009.01.1.092215-0