Deputado Federal encampa proposta de Juiz do TJDFT para aumentar pena do crime de roubo

por AF — publicado 2012-07-25T16:55:00-03:00

O Deputado Federal Pastor Eurico apresentou Projeto de Lei baseado na proposta de aumento de pena para crime de roubo sugerida pelo Juiz do TJDFT, Márcio Evangelista Ferreira da Silva, titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de São Sebastião. 

O Projeto de Lei dispõe sobre a incidência de causa de aumento de pena para o crime de roubo, quando houver duas ou mais circunstâncias majorantes. Se aprovado pelo Congresso, o artigo 2º, §2º do artigo 157 do Código Penal passará a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 157 .........

§ 2º - Aumenta-se a pena em um terço se ocorrer uma; três oitavos, se ocorrerem duas; cinco doze avos, se ocorrerem três; sete dezesseis avos, se ocorrerem quatro; e metade se ocorrerem cinco das seguintes condições:

I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância;

IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;

V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.  

Segundo o magistrado, a justificativa para a mudança é individualizar a pena, concretamente, não podendo um caso com apenas uma causa de aumento ter a mesma pena de outro caso com a incidência de mais de uma causa de aumento. “A reprovação da conduta, para que a pena seja corretamente individualizada, conforme determinação constitucional, deve estar em harmonia com o quadro geral das causas de aumento de pena. Quem incide em uma única circunstância do §2.º não pode ter idêntico tratamento ao de quem incidiu em todas, por exemplo”, esclareceu. 

A legislação atual prevê um mínimo de 4 anos e um máximo de 10 para o delito de roubo, sem incluir nesse cômputo as causas de aumento, aptas a romper o máximo. Logo, a proposta de mudança considera não ser aceitável que os magistrados tenham que ficar vinculados à política da pena mínima. “Se esta política permanecer, estar-se-á privilegiando os criminosos contumazes em detrimento dos ocasionais, para quem a pena mínima pode ser a mais adequada”, (Manual de Direito Penal, 4ª Edição, Ed. RT, 2008, p. 701/702), conclui a minuta. 

O Juiz Marcio Evangelista Ferreira da Silva atua na Justiça do Distrito Federal desde 2003 e atualmente é titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de São Sebastião. Especialista em Direito pela UCAM-RJ e Mestrando pelo UNICEUB-DF. É professor de Direito Penal no Instituto de Ensino Superior de Brasília – IESB, no Instituto Brasiliense de Direito Publico, IDP-DF e na Escola da Magistratura do Distrito Federal, ESMA-DF.