Dívida leva homem a responder por tentativa de homicídio

por SB — publicado 2012-08-01T17:10:00-03:00

Um homem será submetido a júri popular sob a acusação de tentar matar outro em razão de uma dívida.  O julgamento acontecerá no Tribunal do Júri de Brasília, nesta quinta-feira, 2/8, a partir das 9h. Ele teria atirado no peito do devedor.

De acordo com o processo, na manhã de 5 de dezembro de 2003, Tarik Koyuncu, teria chegado a uma oficina mecânica do Guará “freando de maneira brusca” e “cantando pneus”. Teria descido do veículo e se dirigido ao escritório do dono do estabelecimento, N.L.C.J.. Narra a denúncia que Tarik, “voluntária e conscientemente, com manifesta vontade de matar, utilizando um revólver, efetuou disparos contra a vítima N.L.C.J., causando-lhe as lesões descritas no Laudo de Exame de Corpo de Delito”. Para a acusação, “assim agindo, o denunciado iniciou a execução de um crime de homicídio que somente não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade, pois a vítima não foi atingida em região de letalidade imediata e teve imediato socorro médico no Hospital das Forças Armadas, onde foi submetida a uma cirurgia e teve sua vida salva”. Entende o Ministério Público que Tarik  “cometeu o crime por motivo torpe, pois pretendeu matar a vítima em razão de uma dívida entre ambos”.

Ouvido em juízo, o réu alegou que os disparos foram fruto de luta corporal entre os dois. A vítima, no entanto, afirmou que o acusado teria proferido a expressão “você vai me pagar pela dor”, dando-lhe três coronhadas na cabeça, encostando o revólver em seu peito e acionando o gatilho. N.L.C.J. disse que caiu no chão e que o “acusado deu mais dois tiros”. A vítima acredita que os tiros foram disparados em razão de uma dívida sua para com Tarik, que calculou ser em torno de dez a doze mil reais. O acusado, no entanto, alegou que a dívida, fruto de transação imobiliária anterior, giraria em torno de R$ 40 mil.

O réu, que se encontra em liberdade, foi pronunciado para responder perante júri popular por tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe (artigo 121, § 2º, I c/c artigo 14, II, ambos do Código Penal).

Processo nº 2004.01.1.005053-5