Remuneração dos servidores do GDF pode ser divulgada

por JAA — publicado 2012-07-03T16:40:00-03:00

O Desembargador Otávio Augusto Barbosa indeferiu, nesta terça-feira (03/07), liminar no Mandado de Segurança impetrado pelo Sindireta, que pretende evitar a divulgação dos vencimentos dos servidores do Governo do Distrito Federal (GDF). Designado por distribuição aleatória, o desembargador, em sua decisão, informou que o ato de divulgação “se encontra amparado na Lei 12.527/2011, que de acordo com os princípios da conservação e da presunção de constitucionalidade dos atos normativos, se encontra plenamente válida, na medida em que ausente qualquer manifestação judicial em sentido contrário, até o presente momento”.

O Mandado de Segurança foi impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do Distrito Federal (Sindireta) na sexta-feira (29/07) à noite. O desembargador de plantão, Romeu Gonzaga Neiva, concedeu a liminar até que houvesse uma análise do pedido pelo desembargador Relator, que é escolhido de forma aleatória.

Agora, o Mandado de Segurança prossegue sua tramitação normal, sendo colhidas informações junto à Secretaria de Estado da Administração do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal.  Depois o MPDFT também se manifesta no processo. Após esses trâmites o Mandado será julgado pelo plenário do Conselho da Magistratura.

 

Processo: MSG 2012002014850-8