Plano de saúde terá de custear redução de estômago a portadora de obesidade mórbida

por VS — publicado 2012-07-16T17:05:00-03:00

O juiz da 23ª Vara Cível de Brasília determinou à Sul América Seguro Saúde S/A que autorize internação e cirurgia de segurada, com fornecimento de todo o material necessário e pagamento de todas as despesas médicas e hospitalares de gastroplastia para obesidade mórbida, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

A autora apresenta quadro de obesidade mórbida e doenças agravadas pela obesidade tais como esteatose hepática, litíase biliar, resistência à ação da insulina, esofagite erosiva edematosa por SRGE, pangastrite erosiva, situação que se prolonga há cerca de 16 anos. O plano de saúde indeferiu o pedido de autorização para realização da cirurgia sob o fundamento de que a autora não atende as diretrizes para a cobertura do procedimento de saúde.

A Sul América alegou ausência de conduta ilícita praticada pois a requerente não preencheria os requisitos essenciais para submeter-se à cirurgia bariátrica, especialmente aqueles estabelecidos em Resoluções. Informou ainda que a segurada não possui estabilidade no peso pelo período de dois anos, tampouco comprovou a ineficácia de tratamentos clínicos pelo mesmo período, fato que afastaria a responsabilização da seguradora em arcar com os custos do procedimento perseguido.

O juiz decidiu que no contrato há previsão para cobertura de procedimentos plásticos para correção de abdômen em decorrência da realização da cirurgia de redução de estômago. Assim sendo é de se concluir que o plano de seguro saúde ao qual a autora aderiu prevê a cobertura de tratamento de obesidade, desde que se trate de situações de obesidade mórbida. A autora demonstrou de forma idônea a necessidade de se submeter ao procedimento cirúrgico, uma vez que as complicações decorrentes da doença a colocam em situação periclitante de vida.

Quanto ao pedido de reparação pelos danos morais o juiz condenou o plano a pagar R$ 10 mil. O magistrado concluiu que o inadimplemento da parte ré, ao retardar a autorização da cirurgia, causou extremo sofrimento. A repercussão do dano na esfera de intimidade da autora foi intensa, pois houve abalo psicológico em razão da recusa.

Processo: 2012.01.1.026601-0