Presidente do TJDFT recebe Colégio de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil


O presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, desembargador João de Assis Mariosi, recebeu, durante reunião do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil, realizada na manhã desta quarta-feira, 18/7, na sede do Tribunal, em Brasília, o presidente do Tribunal de Contas da União – TCU, ministro Benjamim Zymler; o presidente da Comissão Executiva do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil, desembargador Marcus Antônio de Souza Faver; e os demais presidentes dos Tribunais de Justiça do país. Na ocasião, o presidente do TCU falou sobre divergências de entendimentos entre o TCU e o Conselho Nacional e Justiça – CNJ, bem como sobre as competências desses órgãos.
Na abertura da reunião do Colégio, do qual participam os presidentes de todos os 27 Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, Faver agradeceu a cordialidade característica de Mariosi, "que faz com que o colegiado se fortaleça como família forense". Destacou, ainda, a importância de entendimentos e orientações do TCU relacionadas a "questões evidentes e normais entre instituições que estão se afirmando". Para Faver, a decisão do TCU serve como Norte que se espalha pelos estados.
Durante a palestra, Zymler ressaltou que tanto o CNJ quanto o TCU são Cortes administrativas que velam pela legalidade dos atos administrativos, mas os controles exercidos por ambos são diversos e possuem consequências diferentes. Segundo o presidente do TCU, "existe um reconhecimento tácito pelo Judiciário da qualidade das decisões do TCU, que raramente são sobrepostas". No entanto, Zymler afirmou que há uma zona de concorrência entre as competências do TCU e do CNJ. Ao destacar as diferenças entre o controle exercido por ambos os órgãos, o presidente destacou que o controle exercido pelo TCU não se limita à legalidade, mas abrange também a economicidade e a legitimidade. Além disso, as sanções do CNJ limitam-se ao poder disciplinar, enquanto o TCU pode aplicar multas, por exemplo.
Segundo Zymler, existe entendimento do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que as decisões do CNJ vinculam os tribunais, mas não o TCU. "A atuação administrativa e financeira do CNJ é exercida sem prejuízo das competências asseguradas constitucionalmente ao TCU", e afirmou que do controle externo, exercido pelo TCU, não se exime nem o próprio CNJ.
Na ocasião, Zymler apresentou ao colegiado alguns casos de entendimentos divergentes entre o CNJ e o TCU, como a questão da indenização das férias dos magistrados. Para o TCU a indenização limita-se a dois meses, já para o CNJ não existe limitação.
Ao dirigir-se aos presidentes, Zymler disse que conversou com o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Ayres Britto, sobre a criação de uma comissão conjunta para discutir mecanismos de resolução ou minimização das divergências. "Espero que essa comissão possa lançar luzes, vislumbrar caminhos de conciliação e estabelecer um canal de comunicação com o CNJ", disse.
O presidente do Colégio também enfatizou a importância da criação da comissão. "Espero que a comissão sugerida possa trazer resultados práticos", finalizou.
À tarde, os presidentes dos Tribunais de Justiça serão recebidos pelo presidente do STF.