Absolvido homem acusado de matar rapaz que pagou cerveja a moça

por ACS — publicado 2012-06-14T00:00:00-03:00
Os jurados que compuseram o Conselho de Sentença absolveram, na tarde desta quinta-feira, 14/6, o réu T.T.P. da acusação de tentativa de homicídio. Em sessão que aconteceu no Tribunal do Júri do Gama, o réu foi absolvido da acusação de tentar matar um rapaz que teria pago cerveja para uma moça. Foi, no entanto, condenado por porte ilegal da arma de fogo (art. 14 da Lei 10.826/2003) pelo que lhe foi imputada a pena de dois anos de reclusão

O rapaz foi condenado também a dez dias multa, calculados à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, por dia. O valor dos dias multa, controlado pelo Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), é pago depois que a sentença transita em julgado. Ele vai para o Fundo Penitenciário Nacional e serve para o aprimoramento do sistema penitenciário.

De acordo com a denúncia apresentada no início do processo, na madrugada de 24 de novembro de 2008, no Bar Risca Faca, que fica na Rua Roriz, em Engenho das Lages, no Gama-DF, Tiago teria atirado em um rapaz, provocando-lhe lesão. O crime teria sido cometido pelo fato de a vítima ter dançado e pago cerveja para moças que estavam no interior do bar. No entanto, a circunstância qualificadora de motivo fútil foi afastada na decisão de pronúncia. O réu foi denunciado também por porte ilegal de arma de fogo.

Em seu interrogatório, o réu confessou a autoria dos fatos narrados na denúncia, mas alegou que o disparo ocorreu acidentalmente. Já durante a instrução processual, afirmava que teria ido até o bar e que uma conhecida sua ofereceu-lhe um copo de cerveja. Afirmou que houve um desentendimento e que "iniciou-se uma discussão com xingamentos de ambas as partes". Alegava que o desconhecido havia tentado lhe acertar um murro, mas que ele conseguira se desviar e sacar a arma do bolso da jaqueta dando um golpe na cabeça do homem. Após sessão de julgamento que durou cerca de cinco horas, os jurados votaram pela absolvição do réu da tentativa de homicídio.

O acusado, que é primário e ostenta bons antecedentes, poderá recorrer da sentença em liberdade. Foi-lhe designado o cumprimento de pena em regime aberto, sendo substituído por duas penas privativas de direito, consistentes na prestação de serviço à comunidade (artigo 44, § 2º, do Código Penal), com um total de 1,46 mil horas a serem cumpridas em entidade designada pelo juiz da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal.