Acusado de atacar homem com canivete no Pátio Brasil deve ir a júri popular

por ACS — publicado 2012-06-18T00:00:00-03:00
Um dia após completar 26 anos, Antônio M. S. Souza foi pronunciado para responder perante júri popular por tentativa de homicídio (art. 121, caput, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal). Ele teria desferido golpe de canivete em Giordano M. da Silva, no Pátio Brasil, em dezembro de 2011. A sentença foi proferida nessa quinta-feira, 14/6, pelo juiz do Tribunal do Júri de Brasília e ainda cabe recurso da decisão.

A inicial acusatória narra que o crime tentado teria ocorrido no dia 28 de dezembro de 2011, por volta das 12h50min, no terceiro piso do Shopping Pátio Brasil. As imagens do circuito interno de segurança mostram Antônio no elevador falando ao celular quando Giordano entrou no local. Segundo a sentença, "em dado momento, enquanto o réu ainda falava ao celular, a vítima voltou-se contra aquele, proferindo algumas palavras, e quase que instantaneamente passou a agredi-lo, aplicando-lhe dois golpes, aparentemente fortes, sendo que o primeiro acertou o braço do acusado, próximo ao rosto, provocando a queda do celular, e o segundo foi desferido em direção ao abdômen, mas, pelas imagens, verifica-se que o golpe não chegou a atingir o acusado". O vídeo mostra que, após a agressão, Giordano ainda se dirige a Antônio dizendo palavras com postura agressiva. Ao sair do elevador, o ofendido teria sido seguido pelo réu, já com o canivete aberto. As imagens não revelam o que aconteceu em seguida, mas Giordano afirma que Antônio o puxou pelo ombro e lhe desferiu um golpe no peito, ao indagar-lhe: "Quem você pensa que é?". O Laudo de Exame de Corpo de Delito atesta que a vítima sofreu "uma lesão incisa na face anterior do tórax, provocada por arma branca."

O Ministério Público postulou pela pronúncia do acusado por tentativa de homicídio por motivo fútil, ressaltando que se tratou de "uma reação desproporcional à agressão que o denunciado sofreu da vítima momentos antes". A defesa, por sua vez, apresentou alegações no sentido de sua impronúncia, o que não o levaria a júri popular, sob o argumento de que as provas produzidas nos autos seriam insuficientes para revelar indícios de autoria de crime doloso contra a vida. Alternativamente, pediu absolvição sumária sob o fundamento de legítima defesa. A decisão judicial, no entanto, aduz que, "para a incidência da aludida causa de exclusão de ilicitude, é preciso que o ato praticado pelo agente vise interromper uma agressão injusta, que seja atual ou iminente, o que não se verifica na hipótese dos autos, onde, supostamente, a vítima já havia cessado as agressões praticadas contra o réu quando fora atacada".

Antônio, em seu interrogatório, afirmou que saiu do elevador, após ser agredido, indo em direção à vítima com o intuito de conversar, mas que naquele momento Giordano teria feito menção de lhe desferir um soco, ocasião em que lhe aplicou um único golpe, visando se defender da agressão.

Ouvido em juízo, o ofendido afirmou que interpelou o denunciado por estar falando muito alto ao celular e, por descontrole emocional, passou a agredi-lo, desferindo-lhe um tapa e um empurrão, tendo derrubado celular do rapaz no chão. Disse que, nesse momento, percebeu a impertinência de sua conduta e interrompeu as agressões. Afirmou que saiu do elevador pensando que o réu chamaria a segurança, mas foi surpreendido por seu ataque.

A sentença afastou a qualificadora de motivo fútil requerida pela acusação por considerar que "diante das peculiaridades do caso concreto, o comportamento injustificável da vítima contribuiu sobremaneira para a ocorrência do crime, o que afasta a majorante em comento".