Acusado de atirar contra comissários de menores da VIJ será julgado em Taguatinga

por ACS — publicado 2012-06-18T00:00:00-03:00

O Tribunal do Júri de Taguatinga irá julgar na próxima quinta-feira, dia 21/6, a partir das 9 horas, o acusado B. R. A. M, pela prática de homicídio tentando contra quatro pessoas, Comissários de Menores da Vara da Infância e Juventude - VIJ. O acusado foi qualificado como incurso nas penas cominadas no artigo 121, § 2º, inciso I, c/c artigo 14, inciso II, por quatro vezes, na forma do artigo 70, todos do Código Penal.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, (...) Na manhã de 19 de julho de 2008, sábado, por volta de 6 horas, na QNG 44, via pública, Taguatinga Norte/DF, o denunciado, assumindo o risco de matar, desferiu disparos de arma de fogo na direção das vítimas R. B. A., F. H. S. C., G. Q. F. e C. C. G., as quais não foram atingidas por circunstância alheia à vontade do acusado. Na madrugada que antecedeu os fatos, as referidas vítimas, na condição de Comissários de Menores da VIJ, juntamente com outros colegas Comissários, realizaram diligência de fiscalização em uma festa, na Colônia Agrícola Vicente Pires/DF. Na oportunidade, entre outros menores, identificaram uma adolescente de 15 anos de idade, a qual então foi conduzida pela equipe de comissários até sua residência. O denunciado também estava na festa, e não gostou da interrupção causada pela diligência realizada, que redundou no recolhimento de alguns menores que ali se encontravam. Dessa forma, os comissários, distribuídos em duas viaturas descaracterizadas, foram à residência da menor para concretizar sua entrega ao responsável. Ali chegando, quando as referidas vítimas encontravam-se fora dos automóveis, o denunciado aproximou-se, parou o veículo que conduzia e efetuou os disparos. Logo em seguida, empreendeu fuga em seu veículo. O denunciado efetuou os disparos na direção das vítimas por motivo torpe, qual seja, insatisfação com a diligência realizada pelos Comissários da VIJ, de identificação e recolhimento de menores que, indevidamente, estavam na festa da qual participava o denunciado. (...)

O acusado responde ao processo em liberdade.