Contratação emergencial de empresa de limpeza pelo DF está cancelada

por ACS — publicado 2012-06-11T00:00:00-03:00
O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pela empresa Manchester Serviços Ltda com vistas a suspender o processo licitatório de Contratação Emergencial nº 31/2012 dos serviços de limpeza e conservação do DF. Com a medida, o Distrito Federal está obrigado a cancelar o contrato firmado com a empresa Servegel Apoio Administrativo e Suporte, vencedora do certame, sob pena de multa diária de R$ 10 mil reais. Os réus recorreram da liminar no dia 6/6, mas o recurso ainda não foi analisado, o que a torna válida até segunda ordem.

Além de pedir a suspensão da licitação, a Manchester pediu a desclassificação da licitante vencedora pelo não cumprimento do edital e a reabertura da fase de lances do certame. Segundo a autora, a Servegel deixou de apresentar licença expedida por órgão de vigilância sanitária.

No dia 24/5, o juiz concedeu a liminar pleiteada e determinou a suspensão do processo licitatório até a prestação de informações por parte das autoridades coatoras, no caso o Subsecretário de Logística da Secretaria de Planejamento e Orçamento do DF e o próprio DF, sobre a homologação do resultado da licitação.

O DF informou que apesar de prevista no edital de convocação, a falta da licença não seria condição impeditiva para homologação do vencedor. Segundo o ente estatal: "Malgrado haja previsão editalícia exigindo licença do órgão de vigilância sanitária, subitem 8.17, o Decreto 32.568/2010, artigos 97 e 98, eximem pessoas jurídicas que exercem atividades de conservação e limpeza da obtenção da aludida licença".

Em virtude dessas informações, no dia 25/5, o magistrado revogou a liminar concedida. No entanto, por meio de petição, a Manchester demonstrou que as informações prestadas pelo GDF eram falsas. Documentos juntados pela empresa deixaram claro que desde agosto de 2011, data posterior ao Decreto 32.568/2010, estava em vigor o Manual de Procedimentos Administrativos para o Licenciamento Sanitário do DF, que prevê explicitamente a necessidade do tal licenciamento previsto no edital.

Diante dos novos fatos, o juiz proferiu decisão, no dia 1º/6, na qual afirma ter sido levado a erro pelo GDF. "Tenho como mais que efetivamente demonstrada a perfídia processual do impetrado e do Distrito Federal, atuando conscientemente de forma dolosa, no sentido civil do termo, vontade reprovável, mantendo ou confirmando outrem em erro e agindo com má-fé, logro, fraude, astúcia. Para o caso, impõem-se a aplicação de medidas tanto coercivas quanto punitivas, seja para assegurar-se o efetivo cumprimento da vontade judicial desobedecida, seja para reprimenda da desobediência injustificada e maliciosa ao seu cumprimento".

Foi determinado ao DF o desfazimento do contrato com a empresa Servegel, recolhendo-se originais e cópias, que deverão ser enviadas ao juízo, sob pena de R$10 mil até o montante de R$ 100 mil. Pelo crime de desobediência, o juiz estipulou ainda multa cumulativa de R$ 10 mil ao Subsecretário de Logística e ao DF.

Os réus recorreram da liminar no dia 6/6, mas o recurso ainda não foi analisado, o que a torna válida até segunda ordem.