Corregedoria institui Manual de Procedimentos das Correições e Selo de Qualidade

por ACS — publicado 2012-06-20T00:00:00-03:00

Publicadas nesta terça-feira, 19/6, no Diário da Justiça eletrônico, duas Portarias que visam aprimorar e incentivar os trabalhos relativos às correições inspecionais nos cartórios de primeira instância. A primeira é a Portaria GC 67/2012, que disciplina e torna públicas as etapas e os quesitos de análise no procedimento de correição nas serventias judiciais de primeira instância. A segunda é a Portaria GC 68/2012, que institui o Selo de Qualidade da Corregedoria.

Considerada uma espécie de "Manual de Procedimentos das Correições", a Portaria GC 67 visa dar transparência à nova metodologia de correição, com o objetivo de não trazer surpresas às unidades correicionadas. Por meio dessa medida, busca-se proporcionar um maior entrosamento entre a Corregedoria e as unidades judiciárias de primeira instância, com análise dos feitos e atuação conjunta no saneamento de eventuais inconsistências nos procedimentos cartorários.

Os trabalhos das correições ordinárias serão sempre realizados com o apoio da Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial - COCIJU e dos Juízes Assistentes da Corregedoria, e consistirão das seguintes etapas:

I. Visita prévia à serventia;

II. Pré-saneamento;

III. Inspeção dos autos de processos;

IV. Saneamento em conjunto Corregedoria/Cartório;

V. Realização de eventuais saneamentos pendentes pelo cartório;

VI. Entrega do relatório de correição;

VII. Tratamento de resíduos.

O Selo de Qualidade da Corregedoria, tem por finalidade reconhecer o trabalho realizado pelas unidades judiciárias que alcançarem percentual mínimo de 85% nas correições ordinárias, conforme os critérios estabelecidos na Portaria GC 68, e considerando, ainda, os aspectos relacionados no artigo 4º da Portaria GC 67.