Corregedoria regulamenta requisições de laudos para Polícia Técnica do DF

por ACS — publicado 2012-06-04T00:00:00-03:00

Considerando a necessidade de aprimorar os procedimentos de requisição de laudos do Departamento de Polícia Técnica da Polícia Civil do Distrito Federal, bem como de garantir a segurança das informações encaminhadas aos diversos juízos do Distrito Federal, a Corregedoria de Justiça do Distrito Federal e Territórios publicou, dia 1/06, a Portaria 62/GC.

A publicação regulamenta os procedimentos para requisição de laudos do Instituto Médico Legal - IML, Instituto de Criminalística- IC, Instituto de Identificação - II, Instituto de Pesquisa de DNA Forense - IPDNA, do Departamento de Polícia Técnica da Polícia Civil do Distrito Federal.

De acordo com o documento, assinado pelo Corregedor de Justiça, desembargador Dácio Vieira, a requisição de laudo do Instituto de Medicina Legal agora será encaminhada, somente pelo diretor de secretaria ou seu substituto, primeiramente à Assessoria de Assuntos Corporativos da Corregedoria.

Também as requisições de laudos do Instituto de Criminalística, do Instituto de Pesquisa de DNA Forense e do Instituto de Identificação da Polícia Civil do Distrito Federal, com os respectivos ofícios requisitórios digitalizados, deverão ser encaminhadas por conta de correio eletrônico do Departamento de Polícia Técnica. Com recebimento certificado por servidor policial. Em anexo a portaria disponibiliza modelo a ser utilizado para solicitação de laudos do Instituto de Medicina Legal.