Ex-deputada é condenada, perde direitos políticos e deve devolver valores

por ACS — publicado 2012-06-06T00:00:00-03:00
O Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou, nesta terça-feira (5/6), em duas ações ajuizadas pelo Ministério Público do Distrito Federal, a ex-deputada Eurides Brito por improbidade administrativa, sem prejuízo de outras decisões a serem feitas na órbita criminal.

A ex-deputada foi condenada a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, equivalente ao montante de R$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais), correspondente ao recebimento de trinta e uma parcelas mensais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com a devida atualização monetária no período de recebimento, mês a mês, e acrescido de juros de mora a partir da citação da ré.

Também terá que pagar multa equivalente a três vezes o valor do acréscimo patrimonial ilícito obtido, no total de R$ 1.860.000,00 (um milhão, oitocentos e sessenta mil reais), com acréscimo de juros e correção monetária a partir do trânsito em julgado da setença, e pagar danos morais no montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Teve ainda suspenso os direitos políticos por 10 anos, e, por consequência, proibição de ocupar cargo público pelo mesmo período.

A ex-deputada também foi proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia, pelo prazo de dez anos.

Eurides Brito, que respondia por atos de impropribidade como o recebimento de "propina", a fim de prestar apoio legislativo aos interesses de autoridades do alto escalão do Poder Executivo do DF, chegou a questionar a legitimidade do vídeo e das gravações realizadas e constantes dos autos, mas o magistrado os julgou lícitos, destacando o conjunto de provas, inclusive o "depoimento pessoal da ré, que confirma o recebimento de dinheiro das mãos de Durval Rodrigues Barbosa". Segundo a decisão ficou comprovada "a atuação da ré no vergonhoso episódio relatado nestes autos".

O Juiz observa ainda "ser grande a dificuldade de colheita de dados estatísticos sobre esses fatos delituosos, quase sempre acobertados por autoridades governamentais e ainda vistos com demasiada perplexidade pela opinião pública" e "muitos simplesmente não percebem a essência danosa desses atos delituosos e se comportam de modo condescendente com esses agentes, não os considerando como verdadeiros cometedores de delitos e tendo por eles a especial admiração ou inclinação para conceder-lhes certas imunidades." ... "Enfim, com essas peculiaridades, cauterizam-se os meios de aprendizado das virtudes cívicas e políticas, instaurando-se um sistema onde o egoísmo e a desonestidade constituem os (des)valores centrais".

Da sentença, cabe recurso.