Golden Cross é condenada a custear cirurgia de laringe no Hospital Albert Einsten

por VS — publicado 2012-06-28T15:40:00-03:00

A juíza da 23ª Vara Cível de Brasília determinou que a Golden Cross Assistência Internacional de Saúde Ltda autorize e custeie o procedimento cirúrgico de microcirurgia de laringe no Hospital Albert Einsten, localizadoem São Paulo, à titular do plano de saúde, fornecendo todos os serviços contratados, sob pena de multa de R$ 15 mil.

 

De acordo com a requerente ela é titular de plano de saúde administrado pela Golden Cross, sendo usuária de plano de saúde administrado pela requerida há mais de 20 anos. Foi diagnosticada com câncer na laringe, razão pela qual a equipe médica especializada requereu a realização, em regime de urgência, de cirurgia para a retirada do tumor, procedimento este denominado ressecção endoscópica a laser, cuja cobertura foi negada.


Afirmou que solicitou a cobertura do procedimento junto ao Hospital Albert Einstein, o qual faz parte da rede conveniada da ré, uma vez que o procedimento realizado em Brasília mostrou-se ineficaz, tendo em vista a ausência de equipamentos especializados para o caso específico da autora.


Narra ainda que, após se dirigir a São Paulo para tentar solucionar o impasse e realizar o procedimento, recebeu da requerida correspondência eletrônica desautorizando a realização da cirurgia já agendada no Hospital Albert Einstein, tendo ofertado outro médico para a realização do procedimento. Informou a autora que compareceu à consulta agendada pela ré, tendo o referido profissional consignado a necessidade de realização do mesmo procedimento indicado anteriormente, informando ainda que o hospital sugerido pela operadora do plano saúde não dispunha dos equipamentos necessários à sua realização.

A Golden Cross apresentou contestação alegando ausência de conduta ilícita praticada, uma vez que a requerente teria elegido profissional da área da saúde não credenciado pela ré, tendo encaminhado a autora para tratamento a profissional credenciado, asseverando que a requerente sequer teria comparecido à consulta.

A juíza decidiu que os documentos são uníssonos em apontar no sentido de que apenas o Hospital Albert Einstein teria condições de realizar o procedimento necessário para se chegar ao correto diagnóstico da autora. A parte autora comprovou nos autos que compareceu à consulta junto ao profissional por ela indicado, tendo o médico relatado que o hospital em que a ré pretendia realizar o procedimento não dispunha dos equipamentos necessários ao atendimento das necessidades da parte autora.

A juíza explicou sobre a realização do procedimento em outro estado.  “A insistência da autora em realizar o referido procedimento junto àquele hospital não se afigura como mero capricho, uma vez que a autora acatou a indicação da ré no sentido de que o procedimento fosse realizado por outro profissional, não tendo se consumado porque o local aonde a ré pretendia custear sequer reunia as condições necessárias ao atendimento particularizado da autora”.

processo: 2012.01.1.044315-3