Juíza fala sobre tema de Seminário - Saúde Suplementar e Judicialização

por ACS — publicado 2012-06-19T00:00:00-03:00
A Juíza Edi Maria Coutinho Bizzi, do TJDFT, fala sobre, Saúde Suplementar e Judicialização, tema do Seminário que vai acontecer nos dias 27, 28 e 29 de junho de 20121, no Auditório Sepúlveda Pertence no Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, em Brasília, térreo do Bloco "A".

Com o Seminário Saúde Suplementar - Desafios da Judicialização, pretende-se compreender melhor as causas do excesso de demandas de saúde que chegam ao Judiciário. Ouvindo-se as operadoras de planos de saúde, a ANS (Agência Nacional de Saúde) e o Conselho de Medicina a fim de identificar a origem da judicialização.

A partir desse diagnóstico, busca-se soluções que permitam retirar do Judiciário o peso dos litígios que podem ser solucionados em outras esferas, como por exemplo pela ANS ou mesmo pelas próprias empresas prestadoras de serviços, para evitar o embate no Judiciário.

A juíza Edi Maria Coutinho é titular do 5º Juizado Especial Cível de Brasília, e uma das organizadoras do Seminário, e lida diariamente com ações judiciais que tratam de conflitos envolvendo consumidores e planos de saúde.

O que significa Saúde Suplementar e Judicialização da Saúde?

Saúde é dever do Estado e deve ser provida por ele de forma ampla, geral, irrestrita e gratuita. A iniciativa privada atua de forma suplementar, por meio da comercialização dos planos de saúde. E o tema saúde suplementar e judicialização da saúde sintetiza a preocupação do Judiciário, dos consumidores e das próprias operadoras com o excesso de demandas envolvendo esses dois últimos.

Como surgiu a idéia de realizar um Seminário, em Brasília, para discutir Saúde Suplementar e Judicialização? Que temas serão abordados no Seminário?

Em 2010, o Conselho Nacional de Justiça criou o Fórum Nacional do Judiciário para Monitoramento e Resolução das Demandas de Assistência à Saúde. Uma das recomendações do Fórum é justamente a identificação das causas da judicialização da saúde. Com essa idéia em mente, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal pensou na realização deste simpósio para a discussão de temas como mutualismo, coberturas extracontratuais, princípios atuariais, o papel da ANS e também para trazer experiências bem sucedidas de outros Estados no enfrentamento do problema. Tudo para que, ao final, possam ser adotadas medidas que previnam novos conflitos relativos ao tema.

É cada vez mais gritante a problemática da saúde na Rede Pública de Saúde, por isso muitas pessoas têm migrado para os Planos de Saúde privados para fugir do caos. A Rede Privada vai conseguir atender todo mundo? Esse tema será tratado no Seminário?

Pesquisas mostram que o plano de saúde hoje está entre os produtos mais desejados pelos brasileiros de todas as classes sociais. E não é difícil entender o porquê quando se observa as carências da saúde pública. Segundo dados da ANS, os planos de saúde atendem aproximadamente 47 milhões de usuários. Ou seja, cerca de 150 milhões de pessoas são atendidas pelo sistema público de saúde. Essa conjuntura indica que o gradativo aumento de renda do brasileiro pode conduzir milhões de pessoas aos planos de saúde. Não há dúvida de que o aumento do número de usuários exigirá a ampliação da rede credenciada de atendimento a fim de permitir a adequada prestação de serviços.

Quem fiscaliza e regulamenta os Planos de Saúde?

A ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar é o órgão público encarregado da regulamentação do setor e da fiscalização das operadoras de planos de saúde privados. A agência atua por meio de normas e ações de fiscalização e a cada dia vem aprimorando sua atuação por meio da implantação de medidas que buscam a melhoria dos serviços prestados pelos planos de saúde. Cito, por exemplo, as regras da portabilidade do período de carência e também as regras para adaptação e migração de planos, duas medidas que reforçaram a posição contratual do consumidor, ampliando o seu poder de decisão.

Existe uma queda de braço entre os Planos de Saúde e o consumidor. Muitas vezes, as empresas não fornecem o que é contratado e o consumidor se vê obrigado a buscar a Justiça. E, em outros casos, o consumidor exige, inclusive judicialmente, aquilo que não teria direito pelo contrato. Como resolver isso?

O quadro da saúde - pública ou privada - é complexo. Não há uma solução jurídica simples. Por exemplo, nos últimos anos duas novas leis - a Lei dos Planos de Saúde Privados e o Estatuto do Idoso - foram inseridas no cenário normativo da saúde suplementar e provocaram grandes reflexos nos contratos de planos de saúde, inclusive nos contratos antigos. Outro dado bastante relevante e que também propicia divergências contratuais é o próprio avanço da medicina que a cada dia oferece novos equipamentos, procedimentos e técnicas, freqüentemente de preço muito elevado e que não são imediatamente incorporados pelos planos de saúde. Tudo isso suscita dúvida e gera conflitos, aumentando a exposição do tema no Judiciário. E isso é inevitável. Mas alguns dissídios poderiam ser perfeitamente contornados. Como Juíza dos Juizados Especiais, eu observo que muitas demandas não existiriam se os contratos contivessem regras mais claras, se as operadoras oferecessem um sistema de atendimento e de informação mais eficiente, e se houvesse um procedimento de autorização de exames e cirurgias mais célere. Nesse ponto é que devemos trabalhar. Para algumas situações a intervenção do Judiciário é indeclinável. Mas não devemos estar presentes naquelas questões que podem ser solucionadas por medidas mais simples e menos onerosas.

A título de esclarecimento, os Planos são obrigados a realizar determinados procedimentos mesmo que não estejam no contrato. Nesse sentido, a cobertura legal impõe-se sobre a contratual?

A cobertura legal é aquela cobertura mínima estabelecida no Rol de Procedimentos da ANS e que deve ser oferecida em todos os contratos celebrados a partir de 1999 ou naqueles adaptados a Lei dos Planos de Saúde Privados. Não me parece haver dúvida de que este rol não pode ser reduzido no contrato, e qualquer recusa de cobertura das consultas, exames e tratamentos ali elencados é considerada ilegítima. Ou seja, o contrato pode ampliar a margem da cobertura legal, mas jamais reduzi-la.

Qual a função social do Judiciário nesse cenário?

A função do Judiciário é julgar com serenidade. De forma sóbria, exigir das operadoras dos planos de saúde o cumprimento de suas obrigações contratuais, repelir condutas abusivas e afastar as recusas de cobertura juridicamente injustificadas. Sob outro vértice, cabe ao Judiciário também rejeitar os pedidos impróprios que buscam instrumentalizar a Justiça para fins ilegítimos.

Qual a expectativa com a realização desse seminário?

A expectativa é compreender melhor as causas do excesso de demandas. Queremos ouvir as operadoras de plano de saúde, a ANS, o Conselho de Medicina para tentar identificar a origem da judicialização do tema e, a partir desse diagnóstico, procurar soluções que permitam retirar do Judiciário o peso dos litígios que possam ser solucionados em outras esferas, como por exemplo, pela ANS, ou mesmo pelas próprias empresas prestadoras de serviços que poderão criar instâncias de soluções de conflitos para evitar o embate no Judiciário.

Quais os avanços que se pretende alcançar com o evento?

Além de medidas simples, como o aprimoramento da rede de comunicação das operadoras dos planos, almejamos criar câmaras técnicas para o apoio aos magistrados. Já existem experiências nesse sentido no Brasil. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por exemplo, em parceria com outros órgãos, criou o Núcleo de Atendimento Técnico para auxiliar os juízes com informações técnicas sobre o tema. Esse Núcleo foi recentemente criado também pelo Tribunal do Mato Grosso. O Estado da Bahia instalou um sistema de plantão que fornece aos juízes assessoramento de um profissional da área médica. Tudo subsidiar os magistrados em suas decisões sobre as demandas de saúde e permitir o julgamento rápido da demanda.

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