Plano de Saúde terá que oferecer tratamento domiciliar a paciente com pneumonia

por ACS — publicado 2012-06-19T00:00:00-03:00
A juíza da 14ª Vara Cívil de Brasília condenou a UNIMED CONFEDERAÇÃO DAS COOPERATIVAS MÉDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS a oferecer a paciente com diagnóstico de pneumonia um tratamento domiciliar nas condições e período que a recomendação médica indicar.
A autora é pessoa idosa, possui 83 anos de idade e está internada em UTI do Hospital das Clínicas de Brasília-UCB, com diagnóstico de pneumonia aspirativa. Como há riscos de infecção hospitalar o médico solicitou atendimento domiciliar no regime Home Care. O pedido de transferência da UTI para o atendimento domiciliar (Home Care) não foi autorizado pelo plano de saúde.

Em contestação, a Unimed argumentou que não há previsão contratual prevendo o tratamento em regime domiciliar e que a Lei 9.656, art. 10, VI, permite a exclusão do tratamento na modalidade pleiteada pela autora. Aponta que o tratamento em UTI está sendo prestado conforme contratado e que a Lei 9.656/98, que dispõe sobre planos de saúde, nem a Resolução Normativa Nº 211 da Agência Nacional de Saúde - ANS não obrigam as operadoras a oferecerem tratamento domiciliar e que está, pois, cumprindo o que determina a lei, não merecendo acolhida o pedido de tratamento Home Care pleiteado pela autora.

A juíza decidiu que "a recusa da ré em não fornecer o tratamento Home Care conforme pleiteado não tem guarida no ordenamento jurídico e deve ser rechaçado. A jurisprudência se firmou no sentido de que mesmo que no contrato não fique estabelecido o tratamento Home Care, se não houver expressa exclusão, ele deve ser concedido, e, muitas vezes, mesmo frente expressa cláusula de exclusão essa tem sido considerada abusiva, pois deixaria aos planos de saúde o poder de decidir, a revelia do médico do paciente, qual o tratamento adequado. Assim, havendo recomendação médica indicando o tratamento Home Care como o mais adequado ao paciente, não cabe ao plano de saúde decidir mantê-lo em leito hospitalar e a transferência para o tratamento em domicílio é medida que se impõe".

Cabe recurso da sentença.