Policial acusado de matar colega exibicionista vai a julgamento

por ACS — publicado 2012-06-20T00:00:00-03:00
O Tribunal do Júri de Ceilândia leva a julgamento nesta quinta-feira, 21/6, a partir das 8h30, um policial acusado de matar outro colega de farda por estar supostamente praticando comportamento sexual conhecido como exibicionismo.

Narra a denúncia que, no dia 28 de janeiro de 1998, por volta das 03h30, na QNP 05, em Ceilândia/DF, o denunciado E.C.M., "de forma livre e consciente e com inequívoca intenção de matar, efetuou vários disparos de arma de fogo contra D.C.P. causando-lhe a morte". Consta dos autos que o denunciado teria ido a um bar com amigos, no qual também estava a vítima. D.C.P. teria saído do local e se dirigido até sua casa, permanecendo dentro da grade. Em seguida, o acusado saiu do bar na companhia de duas mulheres. Ao passar perto da casa, a vítima estaria exibindo seu órgão sexual para as mulheres e chamando sua atenção. Diante disso, E.A.M. teria pego uma arma debaixo do banco do carro e atirado contra ele, causando-lhe a morte. Ouvido em juízo, o acusado confessou que efetuou os disparos, mas disse que atirou "como se fosse para assustar" o rapaz.

E.C.M. foi pronunciado para responder por homicídio qualificado por motipo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima (artigos 121, § 2º, II e IV, do Código Penal). Ele teria dissimulado seu intento homicida ao iniciar a execução de surpresa, não demonstando anteriormente aos disparos qualquer ato que pudesse alertar a vítima sobre o que iria lhe acontecer, além do fato de que a vítima estaria alcoolizada, explica a sentença. O motivo do crime seria fútil pela desproporção entre os disparos e ato praticado pela vítima.