Prisão de homem que matou colega em churrascaria pode perdurar até julgamento pelo júri

por ACS — publicado 2012-06-12T00:00:00-03:00
O Juiz do Tribunal do Júri de Taguatinga decretou na última sexta-feira (8), às 20h47, a prisão preventiva de Dovalter Pereira, acusado de matar Adenilson Souza, de 20 anos, na Churrascaria Búfallo Bill. A prisão foi decretada a pedido do delegado da 38ª Delegacia de Polícia e não tem prazo específico, podendo perdurar até a data do julgamento de Dovalter.

Consta do inquérito policial que o acusado, funcionário da churrascaria, discutiu com o também funcionário Adenilson. Após o episódio, no dia 6/6 Dovalter se apoderou de uma faca e de forma traiçoeira desferiu dois golpes contra a vítima, um no abdômen e outro no pescoço, levando-a a óbito. O acusado foi indiciado nas penas do art. 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal (homicídio qualificado por motivo fútil e à traição).

Quando decretou a prisão preventiva de Dovalter, o juiz levou em conta o artigo 312 do Código de Processo Penal. "Além da prova da materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, para a prisão preventiva mister se faz a existência de um dos fundamentos específicos que a autorizam, ou seja: a garantia da ordem pública, da ordem econômica, a conveniência da instrução criminal e a garantia da aplicação da lei penal", afirmou na decisão.

Segundo o magistrado, "os fatos revelam que o indiciado é dotado de periculosidade e tem a personalidade voltada para a prática de delitos, sendo a presença dele, no seio da sociedade, um grave risco para a ordem pública. Além disso, consta nos autos a notícia de que Dovalter estava foragido, logo a prisão é necessária para garantir a aplicação da lei penal. A medida ainda se justifica por conveniência da instrução penal, haja vista que, conforme enfatizado pelo Ministério Público, as testemunhas são colegas de trabalho do representado, o que evidencia indícios de que essas ficariam constrangidas a deporem sobre o fato em apuração".

O juiz deu à decisão judicial força de mandado de prisão, que foi cumprido pela autoridade policial na mesma data de sua expedição.