Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Rapaz é condenado por tentativas de homicídio em show de Reveillon na Esplanada

por SB — publicado 28/06/2012

O Tribunal do Júri de Brasília condenou, nesta quinta-feira, 28/6, a oito anos e dez meses de reclusão, um rapaz acusado de tentativas de homicídio durante show no Reveillon 2009/2010 na Esplanada dos Ministérios. S.G.S., que se encontra preso, deverá cumprir a pena em regime inicial fechado e não poderá recorrer da sentença em liberdade. 

A denúncia oferecida no início do processo penal narra que o suposto crime teria acontecido no dia 31 de dezembro, próximo ao palco do show Réveillon 2009/2010, quando S.G.S., valendo-se de uma faca, golpeou três menores, dois de 17 anos e um de 15 anos da data do fato. A  motivação de dois dos crimes teria sido um simples esbarrão e do terceiro, uma briga iniciada entre um amigo do réu e um amigo da vítima. 

Submetido a julgamento, o réu foi absolvido da acusação de tentativa de homicídio quanto a uma das vítimas, mas condenado quanto às outras duas. Em relação a um dos ofendidos, sua condenação baseou-se no art. 121, caput, c.c. art 14, inciso II  do Código Penal que tipifica tentativa de homicídio simples e, para o outro, no art. 121, § 2º, incisos II e IV, c.c. art. 14, inciso II do Código Penal relativos a tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas. 

O julgamento havia sido agendado inicialmente para outubro de 2011, mas foi adiado a pedido da defesa por motivo do não comparecimento de testemunhas. Foi, então,  remarcado para fevereiro deste ano, mas novamente foi adiado pela ausência da defesa do réu.

 

2010.01.1.000026-0