TJDFT cria grupo para formação do banco de mandados de prisão

por ACS — publicado 2012-06-20T00:00:00-03:00

O Presidente do TJDFT, desembargador João de Assis Mariosi, por meio da Portaria Conjunta 37/2012, publicada nesta quarta-feira, 20/6, criou um grupo de trabalho para dar cumprimento à Resolução 137 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que regulamenta a formação de um banco de dados para mandados de prisão, nos termos do art. 289-A do CPP, acrescido pela Lei nº 12.403, de 4 de maio de 2011.

O banco de dados foi criado pelo CNJ com a finalidade de registrar todos os mandados de prisão em um único local e facilitar o conhecimento por qualquer pessoa e o cumprimento de diligências por parte das autoridades policiais, assim como auxiliar os juízes no exercício de sua jurisdição.

O grupo de trabalho, institutido pelo TJDFT, para cumprimento do disposto no art. 7º da Resolução 137 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, será composto por juízes e servidores do TJDFT e a coordenação dos trabalhos caberá aos Juízes Assistentes da Presidência e da Corregedoria.

O grupo será responsável pela coordenação e e fiscalização do cumprimento da Resolução 137 do CNJ, oferecendo apoio técnico operacional aos magistrados e servidores encarregados pelo cadastramento no sistema dos mandados de prisão.

Entre as atribuições do grupo está a analise e conferência das informações no banco de dados local e das informações encaminhadas ao Banco Nacional de Mandados de Prisão - BNMP, além de prestar aos magistrados, quando necessário, apoio no exame de revisão ou manutenção das prisões preventivas decretadas.