Turma Criminal do TJDFT nega habeas corpus a Carlinhos Cachoeira

por ACS — publicado 2012-06-21T00:00:00-03:00
Por 3 votos a zero, a 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios negou habeas corpus impetrado pelos advogados do contraventor Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira. Os desembargadores rejeitaram a tese da defesa de que o Tribunal de Justiça do DF seria incompetente para processar o bicheiro, uma vez que há outro processo semelhante correndo na Justiça Federal.

Para os desembargadores, a tramitação de outro processo na esfera federal não retira a competência da Justiça do DF para processar Carlinhos Cachoeira, já que se trata de assunto diverso. Na Justiça Federal corre processo que diz respeito à exploração de jogos de azar e tráfico de influência. No DF o processo diz respeito à fraude em licitação para operar o sistema de bilhetagem do transporte público de Brasília e entorno.

A advogada de Cachoeira ainda argumentou que os demais integrantes do grupo investigado conseguiram sair da prisão para responder ao processo em liberdade. Mas, os desembargadores entenderam ser temerária a soltura do chefe do grupo organizado, pois diante da forte poder econômico do grupo, e da capacidade de relacionamento com agentes públicos de diversas esferas, poderia haver a supressão e destruição de provas importantes e coerção de testemunhas.

Ele se encontra preso no complexo penitenciário da Papuda, por causa de investigações promovidas pela polícia civil do DF, na operação que se denominou "St. Michel". Ele é acusado no inquérito de comandar uma organização criminosa que atuava com o objetivo de fraudar licitação para operar o sistema de bilhetagem do transporte público de Brasília.

Os advogados informaram que irão recorrer ao STJ.