Vai a júri acusado de matar ex-companheira que se recusou a dar satisfação de sua vida particular

por ACS — publicado 2012-06-14T00:00:00-03:00
Um rapaz de 29 anos, acusado de matar a ex-companheira, será julgado nesta sexta-feira, 15/6, a partir das 8h30, no Tribunal do Júri de Ceilândia. O motivo do crime seria a negativa da vítima em dar explicações ao acusado sobre sua vida pessoal.

Conforme a denúncia, por volta das 2h30 da madrugada de 20/2/2011, em via pública da QNM 19 de Ceilândia, J.S.B., "agindo com inequívoca vontade de matar e com plena consciência da ilicitude de sua conduta", teria atirado em Helen Cristina Souza Bispo, causando sua morte. Vítima e acusado tiveram um relacionamento que durou cerca de oito anos, chegando a morar juntos na casa dos pais da moça, por algum tempo, narra o Ministério Público, esclarecendo que, na data dos fatos, estavam separados, mas mantinham conversas com vistas a reatar a relação amorosa.

Na noite do crime, acontecia uma festa de aniversário na casa de familiares de Helen, vizinhos do acusado. Embora não tivesse sido convidado, Helen conversou com J.S.B. em alguns momentos e pediu que lhe servissem bebida. Relata a acusação que, mais tarde, já de madrugada, Helen encontrou-se com o réu em via pública que, "aparentando estar nervoso", se dirigiu a ela sob o pretexto de pedir notícias sobre o paradeiro de sua irmã. Para o MP, a verdadeira intenção do denunciado seria saber das atividades de Helen, sobretudo, de onde estaria vindo. Explica a peça acusatória que o réu "não admitia que ela não lhe desse explicações". Ao não ser prontamente informado das atividades da vítima, teria sacado a arma e atirado contra a moça "de inopino, imediatamente após começar a falar com ela", narra a denúncia. O disparo teria sido efetuado com um revolver calibre 38 que J.S.B. "portava sem a necessária autorização legal ou registro em seu nome nos órgãos de controle, e com plena consciência da ilicitude de tal conduta", completa a promotoria.

Em interrogatório durante a instrução processual, J.B.S. afirmou que Helen teria puxado o revólver de seu bolso e que ele tentava tirar-lhe a arma da mão quando aconteceu um disparo acidental que lhe ceifou a vida. No entanto, explica a sentença de pronúncia que "os indícios reunidos nos depoimentos prestados ao longo da instrução apontam para o acusado como sendo o responsável pelo disparo que atingiu a vítima."

J.B.S. foi pronunciado para responder perante júri popular conforme art. 121, § 2º, incisos II e IV do Código Penal, c/c o art. 5º, III, da Lei n. 11.340/06 e art. 14 da Lei n. 10.826/03. Os artigos tipificam homicídio qualificado por motivo fútil ("descontentamento do acusado para com a vítima, movido por ciúme") e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima ("o acusado teria atirado de inopino"). Incidiria no caso a Lei Maria da Penha ("o crime foi cometido no contexto de uma relação íntima de afeto") e o porte ilegal de arma de fogo.