1ª VIJ promove ações e reflexões na defesa de vítimas de violência sexual

por ACS — publicado 2012-05-18T00:00:00-03:00

Artigo de supervisora da Vara levanta aspectos da alienação parental e da violência sexual intrafamiliar

Entre os casos atendidos diariamente pela 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal (1ª VIJ) estão os que envolvem violência sexual contra crianças e adolescentes. A Justiça Infantojuvenil atua na garantia dos direitos e da proteção dessas vítimas. Em 2011, o Centro de Referência para Violência Sexual da Vara (CEREVS) realizou 46 estudos psicossociais de casos dessa natureza. O Projeto de Acompanhamento Temporário de Famílias em Situação de Violência Sexual (PROFAM) acompanha atualmente 58 famílias e já concluiu, com êxito, o acompanhamento de 101 famílias desde que foi criado, em 2008.

O PROFAM surgiu com o objetivo de auxiliar na articulação da rede de atendimento e, assim, fazer com que as medidas judiciais de proteção sejam de fato cumpridas. O projeto propõe a construção de um trabalho articulado entre os diversos órgãos e instituições envolvidos com a questão da violência sexual infantojuvenil. Por meio da rede de atendimento e de parcerias, são desenvolvidas ações como prevenção, segurança, responsabilização, atendimento médico, social e psicológico às vítimas e seus familiares, além de acesso à cultura, esporte, lazer, educação e qualificação profissional. Com esse trabalho, a 1ª VIJ conseguiu elevar o percentual de medidas protetivas cumpridas de 25% para 85%.

Avanços e dificuldades

No Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, 18 de maio, a supervisora do CEREVS/1ª VIJ, psicóloga Viviane Amaral dos Santos, avalia que houve avanços na questão desde a década de 80 do século passado, porém ainda há muito que avançar. Segundo a supervisora, leis foram alteradas para contemplar a complexidade presente em cada caso e para preservar o interesse superior da criança e do adolescente. "A rede de proteção e garantia de direitos vem tentando se estabelecer para oferecer às vítimas e suas famílias a devida atenção na área da saúde mental e assistência social, bem como maior acesso do público a instâncias de notificação", também destaca.

Em relação aos aspectos que continuam a dificultar o trabalho de defesa de meninos e meninas vítimas de abuso sexual, a supervisora cita fatores culturais e ideológicos. "É possível observar que o tema ainda é permeado por preconceitos, valores morais, ideologias sexistas e medo de se acreditar que a violência sexual ocorre com muito mais frequência do que se gostaria de crer", afirma. De acordo com a supervisora, isso pode ser observado, por exemplo, na crença de alguns de que crianças mentem ou podem fantasiar os abusos, ou ainda de que as pessoas que se posicionam em proteção à criança mentem ou promovem a alienação parental. Apesar dos obstáculos, a supervisora reafirma a importância da luta. "Importante é termos sempre um pensamento crítico sobre nossa atuação e persistir nessa luta", diz.

Alienação parental e violência sexual

Doutora com tese sobre violência sexual intrafamiliar, Viviane Amaral dos Santos faz reflexões em artigo inédito sobre a complexidade que envolve os fenômenos da alienação parental e da violência sexual intrafamiliar e levanta possíveis entrelaçamentos de ambas as situações. O texto aborda a avaliação psicológica de casos dessa natureza e o risco de se tomarem os critérios e sintomas de forma estática, sem considerar outras variáveis possíveis na construção dos sintomas, comportamentos e expressões afetivas. "Uma avaliação deve ser ética e responsável o suficiente, cuidando para evitar pensamentos estatizantes, conceitos fechados e avaliações subjetivas quanto à estrutura psíquica ou comportamentos dos indivíduos isolados de seu contexto ou relações", afirma.

No artigo intitulado "Os possíveis entrelaçamentos nas situações de alienação parental e de violência sexual intrafamiliar contra crianças e adolescentes", a autora considera ainda o perigo de se arriscar a segurança emocional e, muitas vezes, física de crianças e adolescentes, ao se realizar o diagnóstico somente a partir da narrativa de um dos envolvidos no caso. Nesse sentido, um dos objetivos do artigo é compartilhar a proposta de avaliação psicossocial ampliada. "Essa proposta vem sendo construída com base em nossas pesquisas científicas sobre os temas da síndrome da alienação parental e da violência sexual e em nossa experiência cotidiana de trabalho na avaliação de casos dessa natureza no contexto da Justiça", explica.

Conforme a supervisora do CEREVS/1ª VIJ e autora do artigo, a metodologia da avaliação psicossocial ampliada busca avançar para além do indivíduo, alcançando a sua rede social primária e, nos casos possíveis, a rede social secundária. "Os fatos e as ações reveladas necessitam ser conhecidos e inseridos num contexto", afirma. Viviane explica que a avaliação psicossocial ampliada se propõe a conhecer e compreender os aspectos sociais, culturais, históricos, subjetivos, comportamentais e emocionais antes, durante e depois dos eventos narrados, porém não como determinantes absolutos da síndrome da alienação parental ou da violência sexual, mas como um pano de fundo em que se desenrolam ações e eventos.

Leia aqui a íntegra do artigo.


Dados da violência sexual envolvendo crianças e adolescentes

PERFIL DOS CASOS ESTUDADOS PELO CEREVS/1ª VIJ EM 2011

VÍTIMAS

- 84,78% das vítimas eram do gênero feminino.

- 54,35% das vítimas estavam cursando o ensino fundamental (1º ao 5º ano), isto é, são crianças entre 3 e 12 anos.

DINÂMICA DA VIOLÊNCIA SEXUAL

- 86,96% da violência foram de natureza intrafamiliar, 41,30% sem vestígios físicos e 38% foram do tipo atos libidinosos.

- As ameaças recebidas pelas vítimas foram 39,34% de caráter emocional.

- As consequências decorrentes da violência sexual para as vítimas foram de ordem emocional em 33,06% dos casos.

- Em 42,17% dos casos, houve violência psicológica associada à sexual.

- A violência foi perpetrada na residência da vítima em 61,22% dos casos.

- Quanto à duração do abuso, foi recorrente em 54,35% dos casos.

AUTOR DA VIOLÊNCIA

- O autor da violência foi na maior parte dos casos o padrasto (23,91%), seguido do pai (21,74%).

- O autor tinha entre 12 e 17 anos de idade (20%) e entre 25 e 29 anos de idade (15,56%).

- Cerca de 22% dos autores da violência cursavam ensino superior.

PROCEDIMENTOS LEGAIS

- 30,43% das denúncias deram entrada na DPCA.

- 44,26% das medidas protetivas não judiciais aplicadas às famílias foram na área da saúde.

- 37,84% das medidas protetivas judiciais aplicadas foram de afastamento do agressor do lar.