Acusado de matar por dívida vai a júri nesta quinta, 17

por ACS — publicado 2012-05-16T00:00:00-03:00
Um rapaz de 21 anos será julgado, nesta quinta-feira (17/5), a partir das 13h, no Tribunal do Júri de Planaltina, por um homicídio, praticado em via pública, que teria sido motivado por uma dívida.

Com apenas 19 anos na época dos fatos, L.E.B.J., conhecido como Dudu, foi denunciado por haver, "de maneira livre e consciente, com inequívoca vontade de matar", desferido dois disparos de arma de fogo contra Leandro Dias Conde, causando sua morte. Para o Ministério Púbico, "o crime se deu por motivo fútil, consistente na cobrança de uma dívida, cujo pagamento o acusado queria que fosse efetuado com a entrega de uma caixa de som".

Explica a peça acusatória que, em 19 de junho de 2011, por volta das 18h30, em frente ao Bar da Eva, no Vale do Amanhecer, Planaltina/DF, Leandro estaria andando na rua com um amigo quando foi surpreendido pelo denunciado que teria exigido a caixa de som para saldar uma dívida. Leandro teria recusado, o que teria levado o réu a atirar contra ele. Para a acusação, o crime foi cometido mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima por haver sido surpreendida quando caminhava pela rua.

A acusação denunciou Dudu também por porte ilegal de arma de fogo, pois teria usado um revólver calibre 38 "sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar".

Ao ser ouvido em juízo, L.E.B.J. confessou a autoria do homicídio e a propriedade da arma que disse haver comprado "de um cachaceiro", um dia antes dos fatos. Afirmou, no entanto, que atirou em razão de ameaças que recebera Leandro. Segundo ele, a vítima teria roubado uma bicicleta de um amigo seu, conhecido como Esquilo.

O réu, que se encontra preso, foi pronunciado para ser submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri por homicídio qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima e também por porte ilegal de arma de fogo (art. 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal Brasileiro e 14 da Lei 10.826/03).