Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Acusado de tentar matar por relacionamento não encerrado vai a julgamento

por ACS — publicado 29/05/2012
Em maio de 2009, W.S.O. teria passado de carro na porta de uma casa onde quatro rapazes conversavam. Teria atirado contra um deles mas, por erro de pontaria, atingido outro. O motivo do crime teria sido o fato de D.S.C., o suposto alvo, ainda manter relacionamento amoroso com a ex-esposa. O caso será submetido a julgamento popular nesta quarta-feira (30/5), a partir das 8h30, no Tribunal do Júri de Ceilândia.

Narra a denúncia que "no dia 23.05.2009, por volta das 21h30min, na QNO 11, conj. N, via pública, Ceilândia/DF, W.S.O., portando arma de fogo, efetuou disparos contra D.S.C., sem, contudo, atingi-lo". Explica a peça acusatória que "um dos disparos efetuados, por erro de execução, veio a atingir E.C.B., causando lesões". Relata o Ministério Público que na noite dos fatos, os rapazes conversavam na porta da casa de um deles quando o acusado passou em um Fusca branco. Ele teria dito as palavras "aí, Daniel" e começado a atirar. O motivo do crime, para a acusação, foi fútil, já que teria sido praticado pelo fato de Daniel ainda manter relacionamento com a ex-esposa.

Ao ser ouvido em juízo, o réu, que se encontra preso, assumiu a prática dos disparos, mas afirmou que os quatro rapazes teriam entrado na frente do carro em que estava e que um deles teria sacado uma arma. Disse que, diante disso, teria descido do veículo e atirado.

A vítima, por sua vez, contou que os amigos estranharam quando o fusca passou em baixa velocidade pela rua, retornou e parou em frente a eles, momento em que o acusado teria gritado o nome de Daniel e começado a efetuar cerca de dez disparos.

O réu foi pronunciado para responder por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil com erro de execução e porte ilegal de arma de fogo (artigo 121, § 2º, II, c/c 14, II e 73, todos do Código Penal e artigo 14, caput, da Lei n. 10.826/2003).