Acusado de tentar matar por relacionamento não encerrado vai a julgamento

por ACS — publicado 2012-05-29T00:00:00-03:00
Em maio de 2009, W.S.O. teria passado de carro na porta de uma casa onde quatro rapazes conversavam. Teria atirado contra um deles mas, por erro de pontaria, atingido outro. O motivo do crime teria sido o fato de D.S.C., o suposto alvo, ainda manter relacionamento amoroso com a ex-esposa. O caso será submetido a julgamento popular nesta quarta-feira (30/5), a partir das 8h30, no Tribunal do Júri de Ceilândia.

Narra a denúncia que "no dia 23.05.2009, por volta das 21h30min, na QNO 11, conj. N, via pública, Ceilândia/DF, W.S.O., portando arma de fogo, efetuou disparos contra D.S.C., sem, contudo, atingi-lo". Explica a peça acusatória que "um dos disparos efetuados, por erro de execução, veio a atingir E.C.B., causando lesões". Relata o Ministério Público que na noite dos fatos, os rapazes conversavam na porta da casa de um deles quando o acusado passou em um Fusca branco. Ele teria dito as palavras "aí, Daniel" e começado a atirar. O motivo do crime, para a acusação, foi fútil, já que teria sido praticado pelo fato de Daniel ainda manter relacionamento com a ex-esposa.

Ao ser ouvido em juízo, o réu, que se encontra preso, assumiu a prática dos disparos, mas afirmou que os quatro rapazes teriam entrado na frente do carro em que estava e que um deles teria sacado uma arma. Disse que, diante disso, teria descido do veículo e atirado.

A vítima, por sua vez, contou que os amigos estranharam quando o fusca passou em baixa velocidade pela rua, retornou e parou em frente a eles, momento em que o acusado teria gritado o nome de Daniel e começado a efetuar cerca de dez disparos.

O réu foi pronunciado para responder por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil com erro de execução e porte ilegal de arma de fogo (artigo 121, § 2º, II, c/c 14, II e 73, todos do Código Penal e artigo 14, caput, da Lei n. 10.826/2003).