Adiado julgamento de homem acusado de tentar matar companheira

por ACS — publicado 2012-05-23T00:00:00-03:00
O juiz do Tribunal do Júri de Brasília redesignou para o dia 04/09/2012, a partir das 9h, o julgamento de um homem acusado de tentar matar a companheira, no Guará II, em 2008. O adiamento decorreu de uma requisição da defesa na qual não abriu mão do depoimento da vítima que não foi localizada. O acusado também não foi encontrado e foram requeridas diligências destinadas à localização de ambos.

A decisão judicial que adiou a sessão ressalta, porém, que " a não localização do acusado e da vítima não importará em novo adiamento, ante ao que dispõe o art. 461, §2º, do CPP". O dispositivo legal determina que "o julgamento será realizado mesmo na hipótese de a testemunha não ser encontrada no local indicado, se assim for certificado por oficial de justiça".

O caso em julgamento aconteceu em janeiro de 2008, em um barraco que fica em frente à QE 15 do Guará II. De acordo com o depoimento da vítima durante audiência de instrução, o casal teria ido a uma festa de aniversário de um conhecido. O réu teria saído do local e, ao retornar, teria encontrado a companheira conversando com o aniversariante, o que o teria levado a discutir com ela. Ao voltar para o barraco em que viviam, a mulher teria ido em direção a ele, sendo golpeada com a faca.

Ao ser ouvido, o acusado não negou os fatos narrados na denúncia, mas explicou que agiu em virtude de embriaguês e que "jamais praticaria tal ato se estivesse sóbrio". Disse que após perceber que realmente tinha lesionado a companheira, ligou para o Corpo de Bombeiros e para a polícia e "cuidou de se entregar".

G.F.S., o réu, tem 29 anos, trabalha com reciclagem e tem seis filhos com a vítima. Ele responde ao processo solto e foi pronunciado como incurso no art. 121, § 2º, inciso I c.c. art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, que tipificam tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil.