Comunicado aos Credores da Massa Falida da Planalto Empresa de Segurança Ltda e Ebal Empresa de Conservação LTDA

por ACS — publicado 2012-05-08T00:00:00-03:00
O juiz da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresarias comunica à MASSA FALIDA DA PLANALTO EMPRESA DE SEGURANCA LTDA:

A Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais se encontra na fase conclusiva de pagamento dos Credores Trabalhistas Habilitados da MASSA FALIDA DA PLANALTO EMPRESA DE SEGURANCA LTDA, Processo n.º 2002.01.1.038394-9, constantes do Quadro Geral de Credores homologados. Foram expedidos cerca de 430 (quatrocentos e trinta) Alvarás de Levantamento com os valores históricos reconhecidos em processo de habilitação, restando um pouco mais de 90 (noventa) credores retirarem seus Alvarás no Juízo Falimentar e levantarem seus créditos junto à Caixa Econômica Federal do TJDFT.

MASSA FALIDA DA EBAL EMPRESA DE CONSERVACAO LTDA

A Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais, no dia 02/05/2012, iniciou o pagamento de cerca de 180 (cento e oitenta) Credores Trabalhistas Habilitados da MASSA FALIDA DA EBAL EMPRESA DE CONSERVACAO LTDA, Processo n.º 1999.01.1.058617-3. Como não foi possível arrecadar ativo suficiente para quitação dos valores históricos, reconhecidos em processo de habilitação, os créditos foram rateados, proporcionalmente, entre os credores trabalhistas. Muitos alvarás já foram retirados, principalmente pelos advogados que possuem procuração nos autos da Falência, com poderes especiais para receber e dar quitação, porém, remanescem 45 (quarenta e cinco) credores trabalhistas que, até a presente data, não retiraram seus Alvarás no Juízo Falimentar e levantaram seus créditos junto ao Banco do Brasil do TJDFT.

Saiba mais

Quando é decretada a falência de uma empresa é nomeado um Síndico/Administrador Judicial para vender todos os bens daquela empresa (realizar o ativo), e efetuar o pagamento aos credores habilitados (realizar o passivo). Apurando-se o dinheiro (realizando o ativo), inicia-se o pagamento dos credores, cujos créditos foram habilitados no curso do processo falimentar, na ordem estabelecida pela lei (dívidas trabalhistas, tributárias etc) e dentro das forças da Massa Falida, uma vez que nem sempre é possível arrecadar valor suficiente para satisfazer todos os créditos. Nos casos noticiados pela Vara de Falências, os credores trabalhistas habilitados estão recebendo seus créditos, por intermédio de Alvarás.