Decretada a falência da empresa Qualitech

por ACS — publicado 2012-05-25T00:00:00-03:00
O juiz da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal decretou a falência da empresa Qualitech - Distribuição de Produtos de Informática.

A empresa era do ramo da reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos e do comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico e equipamentos de informática.

De acordo com a sentença, há a inviabilidade financeira do empreendimento, diante do déficit operacional, perceptível mês a mês, no período entre setembro de 2011 e janeiro de 2012.

A empresa defendeu a funcionalidade do empreendimento e a necessidade de sua preservação, diante dos postos de trabalho que agrega e de sua cadeia de fornecedores.

No entanto, o juiz decidiu que de tudo que se construiu para a recuperação da Qualitech nada se materializou. Ressaltou a inviabilidade do Plano de Recuperação, diante do decréscimo da projeção de receita da empresa. Afirmou que há indícios de desativação irregular do empreendimento e que não houve a comprovação do pagamento de qualquer dos credores, à beira da má-fé.

O juiz mandou advertir os sócios sobre a indisponibilidade de seus bens. Decretou a suspensão de ações ou execuções em curso contra a empresa. Determinou a lacração dos estabelecimentos da Qualitech, para salvaguardar a arrecadação de bens, e determinou o bloqueio das quantias existentes em contas da empresa.