Demora no conserto de carro importado não gera dano moral

por ACS — publicado 2012-05-30T00:00:00-03:00
A 1ª Turma Recursal do TJDFT deu provimento ao recurso de uma seguradora e de uma revendedora de automóveis para afastar suposto dano moral sofrido por um consumidor ante a demora no conserto de veículo importado.

O autor alega que tem seu carro assegurado pela BB Seguro Auto e, em razão de acidente, colocou-o para conserto junto à Car Collection Ltda. Afirma que somente seis meses depois, seu veículo foi-lhe entregue reparado, motivo pelo qual pleiteia indenização por danos morais.

Tanto a seguradora quanto a concessionária sustentam que não lhes pode ser imputada a responsabilidade pela demora no reparo das avarias, haja vista que decorreu da falta de peças no mercado, as quais precisaram ser importadas, já que o carro é fabricado na Coreia. A concessionária argumenta, ainda, que não fabrica peças de manutenção - sendo estas de responsabilidade do fabricante - e que uma vez que as peças chegaram, entregou o carro em aproximadamente 15 dias, prazo considerado razoável.

Diante dos fatos, o Colegiado entendeu que há justificativa plausível para a demora verificada. "De fato, trata-se de veículo importado (KIA CERATO) sendo verossímil que suas peças sejam adquiridas do exterior e haja demora, notadamente, pela burocracia da importação. Quem compra um veículo nessas condições, sabe ou devia saber que eventual reparo, com a necessidade de peças pode acarretar demora".

Além disso, a Turma registrou que o caso trata de "inadimplemento contratual, cuja consequência seria a aplicação de cláusula penal, se houvesse, ou dano material (lucros cessantes). No mais, o fato consiste em aborrecimento, mas não se pode convolar em fundamento de dano moral".