Empresa terá que indenizar por cobrar serviço não solicitado

por ACS — publicado 2012-05-14T00:00:00-03:00
O Juiz da Vigésima Primeira Vara Cível de Brasília condenou a Brasil Telecom a pagar R$ 2.500 de indenização por danos morais à autora, que foi incluída em cadastros de proteção ao crédito sem que tivesse nenhum vínculo com a empresa.

A Brasil Telecom afirmou que o serviço foi prestado por meio de ligação telefônica sem que houvesse indício de fraude. A disponibilização de serviços por meio de simples ligação integra o sistema de universalização da telefonia e implica riscos. A autora foi lesada por terceiros mal intencionados que usaram a facilidade para tirar proveito indevido.

A autora afirmou que teve seu nome inscrito em cadastro de inadimplentes sem que tivesse mantido com a empresa qualquer relação contratual. O juiz declarou inexistente o débito e condenou a Brasil Telecom a pagar R$ 2.500 por danos morais à autora.

A Brasil Telecom pode recorrer, no prazo de 15 dias, a contar da publicação da sentença.