Idoso de 83 anos que matou o filho e foi jogar dominó será julgado nesta terça em Taguatinga

por ACS — publicado 2012-05-14T00:00:00-03:00
O Tribunal do Júri de Taguatinga leva a julgamento nesta terça-feira, 15/5, a partir das 9h, o réu Inácio Ramos de Souza, de 83 anos, conhecido por "Jango Kid", acusado pelo homicídio do próprio filho Donato Ramos de Souza. O réu foi qualificado nos autos, como incurso nas penas do artigo art. 121, § 2º, Inc. I, III e IV c/c art. 61, caput, Inc. II, alinea "e", ambos do Codigo Penal (matar por motivo fútil, por meio cruel, impossibilitando a defesa da vítima e crime contra descendente); art. 14, caput (2 vezes) do Estatuto do Desarmamento (Lei n° 10.826/2003) c/c art. 69, caput do Codigo Penal.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia 03 de abril de 2011, entre 2h e 3h, na QNH 03, na cidade de Taguatinga/DF, o denunciado, munido de inequívoca intenção de matar, fazendo uso de arma de fogo, efetuou disparo contra cabeça de seu próprio filho, causando-lhe a morte. O pai e acusado, vinha tentando retirar a vítima do barraco onde ela morava, com o intuito de alugar o imóvel que, segundo consta, era da mãe da vítima. Após o fato, o acusado foi jogar dominó com um amigo em casa, momento em que aconteceu a prisão em flagrante.

Conforme o inquérito policial, o denunciado Inácio, à exceção de um neto, há muito mantém inimizade com a família, sendo certo que é inimigo até mesmo de seus próprios filhos e netos, chegando a fazer ameaças de morte contra eles. Consta ainda, segundo depoimento de uma de suas filhas, que, no passado, o acusado teria praticado crime de homicídio contra sua ex esposa e o companheiro dela e também contra o filho de uma vizinha, porque o rapaz chamava pela mãe no portão do lote em que o réu também morava.

De acordo com o juiz, o réu, preso em flagrante, "foi mantido preventivamente segregado para garantia da ordem pública. Considerou-se, a periculosidade do acusado, evidenciada pela natureza e o modus operandi do delito. Além disso, a folha de antecedentes penais do acusado registra condenação transitada em julgado pela prática de outro delito da mesma espécie. Seu comportamento, sob a ótica criminal, é indicativo de que a ordem pública se revela ameaçada, o que recomenda a manutenção da sua segregação cautelar, principalmente agora que foi pronunciado, também para assegurar a aplicação da lei penal".