Idoso que matou filho é condenado a 20 anos de prisão

por ACS — publicado 2012-05-15T00:00:00-03:00
O Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Taguatinga condenou Inácio Ramos de Souza a 20 anos e seis meses de reclusão, pelos crimes de homicídio qualificado, guarda ilegal de arma de fogo e guarda ilegal de munição.


Segundo os termos da denúncia, no dia 3 de abril de 2011, entre 2h e 3h, na QNH 03, Taguatinga/DF, o idoso de 83 anos munido de intenção de matar, livre para agir de modo diverso e consciente de seus atos, fazendo uso de arma de fogo, de forma covarde e cruel, efetuou disparo contra a cabeça de seu próprio filho Donato Ramos de Souza, causando-lhe ferimentos que o levou a morte.

O Ministério Público sustentou a acusação e requereu o reconhecimento das agravantes da reincidência e de ter o acusado cometido crime contra descendente. Consta, segundo depoimento de uma de suas filhas, que, no passado, o acusado teria praticado crime de homicídio contra sua ex esposa e o companheiro dela. Ele responde também pelo crime contra o filho de uma vizinha, o motivo foi que o rapaz chamava pela mãe no portão do lote em que o réu também morava. A defesa sustentou teses de legítima defesa e exclusão das qualificadoras. Também requereu prisão domiciliar no caso de condenação.

De acordo com a sentença, "sua conduta, com plena consciência da ilicitude, foi extremamente censurável, revelando imenso desvalor pela vida humana. A ousadia do réu se contrapôs aos princípios ditos civilizados da atualidade, de respeito à vida, aos direitos individuais do ser humano. Segundo depoimento de sua própria filha, matar virou um hábito de vida e quanto mais mortes acumula, avoluma o grau de reprovação de sua conduta. As conseqüências do crime foram graves e indeléveis. A vítima foi subtraída de todos deixando enlutada uma família que para sempre sentirá a sua ausência. Deixou para a coletividade a perplexidade diante da violência cada vez mais banalizada, situação que foge completamente das conseqüências naturais de um homicídio".

Consta do depoimento da filha do acusado que no último julgamento pelo Tribunal do Júri alertou as autoridades de que ele, se solto fosse, iria voltar a matar, e infelizmente a declarante tinha razão: seu pai voltou a matar, e dessa vez o próprio filho, irmão da declarante.

Inácio foi condenado a 16 anos de reclusão para o delito de homicídio, a 2 anos e 3 meses de reclusão para o delito de guarda ilegal de arma de fogo e a 2 anos e 3 meses de reclusão para o delito de guarda ilegal de munição. Foram consideradas as atenuantes de ser o agente maior de setenta anos e da confissão espontânea.

O regime de cumprimento da pena privativa de liberdade aplicada será inicialmente fechado. O juiz não concedeu ao réu o direito de apelar em liberdade. E indeferiu o pedido de prisão domiciliar.