Lei que isenta idoso de pagar refeição em restaurante comunitário é inconstitucional

por ACS — publicado 2012-05-10T00:00:00-03:00
O Conselho Especial do TJDFT julgou inconstitucional a Lei Distrital nº 4.569 de 16 de maio de 2011, que dispensa idosos de baixa renda, com idade igual ou superior a sessenta anos, do pagamento pelas refeições servidas nos restaurantes comunitários do Distrito Federal. A inconstitucionalidade se deu por vício formal de iniciativa.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI foi ajuizada pelo Governador do Distrito Federal sob o argumento de que a matéria tratada pela Lei Distrital, de autoria do deputado Rôney Nemer, fere a Lei de Orgânica do DF, nos termos do artigos 71, § 1º, inciso IV, e § 2º, e 100, inciso VI. Segundo o autor, a norma cria novas atribuições e despesas para a Administração Pública do DF, cuja competência de iniciativa legislativa é privativa do Chefe do Poder Executivo local.

Em informações prestadas, a Câmara Legislativa do DF defendeu a competência da casa para tratar sobre o tema e requereu a improcedência da ADI. A Procuradoria Geral do DF e o MPDFT manifestaram-se pela inconstitucionalidade da Lei Distrital por vício de iniciativa, conforme jurisprudência pacífica.

A relatora da ADI afirmou em seu voto: "A matéria da lei impugnada insere-se no rol da competência privativa do Chefe Executivo local e o processo legislativo foi de iniciativa de parlamentar, razão pela qual a Lei Distrital n. 4.569/2011 padece de inconstitucionalidade formal. Mormente por trazer aumento orçamentário sem indicação da correspondente fonte de custeio, o que viola a Lei Orgânica do Distrito Federal".

A declaração de inconstitucionalidade vale para todos e tem efeitos retroativos à edição da Lei.