Negado Habeas Corpus para diretor da Delta

por ACS — publicado 2012-05-24T00:00:00-03:00
A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios negou, por unanimidade, Habeas Corpus impetrado pelos advogados de Heraldo Puccini Neto, diretor regional da Delta Construções, com o objetivo de revogar o pedido de prisão preventiva expedido contra ele.

A advogada de Heraldo, em sustentação oral, chegou a solicitar que a prisão fosse substituída por outras medidas cautelares. Ela ainda afirmou que esse é o único feito criminal que consta contra Heraldo e não há nenhuma outra investigação ou processo a que ele esteja respondendo.

Em sua decisão, o Desembargador relator afirmou que o grupo ao qual o diretor da Delta está vinculado tem uma influência política e um poder econômico que impressionam. Para ele, revogar o pedido de prisão preventiva seria temerário porque ele poderia, sob coação e influência, destruir provas e intimidar testemunhas.

Segundo os autos, o grupo de Heraldo pretendia manipular uma licitação para assumir o controle do sistema de bilhetagem de passagem de ônibus no Distrito Federal, o que renderia mensalmente cerca de 60 milhões de reais. Para isso, teriam se aliado a servidores do Governo do Distrito Federal para elaborar o projeto básico e até mesmo o edital do processo licitatório.